Estaremos
nestas matérias, descrevendo todos os passos da Recuperação Judicial, iniciando
pela indecisão dos Empresários, até sua aprovação e efetivação dos pagamentos.
Há, porém,
um comentário a ser feito, sobre uma matéria por nós transcrita, de extrema
importância e polêmica. Trata-se da decisão Judicial, que beneficia aos Bancos,
com relação às garantias com recebíveis, incluindo antecipações de contratos,
obrigando aos devedores, ao pagamento dentro das datas de liquidação dos
papeis. Não vemos lógica nesta decisão, visto que afeta diretamente o capital
de giro das empresas. Entendemos que Recuperação Judicial, é uma forma de
equalização entre o passivo e o resultado operacional das empresas. A partir do
momento em que são excluídos, o passivo tributário, do montante negociado, e
agora boa parte do passivo bancário, institui-se um perigo de não quitação dos
outros débitos contemplados pelo plano da Recuperação.
O porque
desta dificuldade, está à mostra; é só observar os planos apresentados nas
Assembleias de Credores, para entender que boa soma dos passivos das empresas,
é proveniente de débitos bancários e tributários. Ora, não há necessidade de
ser grande financista para chegar à conclusão que o capital de giro, ou melhor
dizendo, o dinheiro, não vai ser suficiente para as amortizações, visto que
grandes somas, estão com prazos mais curtos, do que aqueles aprovados em
Assembleia.
A C&S
Projetos e Mercado, tem elaborado e apresentado à credores de seus clientes,
nas Assembleias, inúmeros planos de Recuperação Judicial, e deixa aqui sua
opinião. Embora sempre respeitando as decisões Judiciais, apela dentro de suas
possibilidades, pelo bom senso, para que estas decisões sejam repensadas
de acordo com a lei, objetivando o benefício de ambas as partes, Empresas e
Bancos, e não apenas os segundos.
Nosso próximo post, sobre a
matéria Recuperação Judicial, tratará do primeiro e difícil passo, que é a
decisão do Empresário, em aderir ou não, à este beneficio da lei, ponderando os
prós e contras pela visão econômica e financeira, à que a Empresa e seus
Acionistas estarão sujeitos.
Dando
continuidade às matérias sobre o assunto, estaremos abordando a respeito da
grande dúvida por parte dos Empresários e Diretores de Empresas, no momento da
decisão, de pedir ou não a Recuperação Judicial. E realmente não é fácil!
Existe ainda
no Brasil, um grande preconceito por parte do empresariado, em relação às
empresas neste processo. Os Bancos, de uma maneira geral, cortam o crédito,
mesmo aqueles que não são credores, e estão recebendo através do parcelamento
proposto. Os fornecedores de matérias primas, e outros insumos, além de
serviços, também cortam o crédito, obrigando desta forma, à empresa em
recuperação, a efetuar a maioria dos pagamentos a vista.
Não é
necessário dizer, o transtorno, o constrangimento, a que se é submetido, sem
contar o enorme impacto negativo sobre o caixa. A necessidade de capital de
giro aumenta de forma assustadora, consequência de compras a vista e vendas a
prazo.
Nosso leitor
pode estar perguntando, então porque pedir a recuperação Judicial?
Entenda que,
a R.J., como é comumente chamada, não é um milagre, e sim uma forma de alongar
o prazo dos pagamentos, além de criar uma proteção jurídica para a Empresa em
questão. Melhor explicando, quando a capacidade de pagamentos se esgota, e isto
devido à desincompatibilização entre resultado operacional e passivo, é
iniciado o ciclo dos protestos, com perigo de pedidos de falência; os “amigos”
Bancos já não fornecem mais crédito; os fornecedores não dão mais prazo; então
é o exato momento da decisão.
Ora, se não
há mais dinheiro, nem prazos, nem nome, qual a diferença?
Se você
acredita em sua empresa, é melhor procurar a justiça, elaborar um bom plano, e
se proteger contra uma possível falência, e este é o maior motivo, além de
equalizar os pagamentos, de acordo com o resultado operacional.
Todos estes
transtornos iniciais, vão amenizando, conforme o processo vai se desenvolvendo;
há a aprovação pela Assembleia de Credores, a homologação na Justiça, e os
pagamentos são iniciados.
A quase
normalidade volta, e digo quase, por causa de alguns Bancos e Credores,
principalmente os de grande porte, que continuam a não dar crédito, e deveriam
ser os primeiros, a ajudar a empresa em seu retorno ao bom desempenho.
Existem,
porém, novos Bancos, novos Fornecedores, que a partir deste ponto, acreditam
novamente no Empresário, na Diretoria, e tornam-se parceiros na nova fase,
tornando possível o reerguimento do negócio.
Vale também lembrar, por último,
e para que ninguém se esqueça, que o Governo não é parceiro, de forma que os
tributos, não entram na Recuperação Judicial.
A
Recuperação Judicial, conforme descrevemos em nossas matérias, Recuperação
Judicial, é benéfica para empresas com problemas para saldar seus compromissos,
por causa do descompasso entre o resultado operacional e o montante do passivo.
O alongamento de prazo para os pagamentos, aprovado na Assembleia de Credores,
tem como objetivo, equalizar o fluxo de caixa.
Há porém
quatro novos problemas, que aparecem durante a R.J., para os quais queremos
chamar a atenção, que são: o passivo tributário, que não entra na Recuperação
Judicial; a falta de crédito pelo Setor Financeiro; e a falta de prazos
para pagamentos das novas compras, por parte dos Fornecedores.
- Passivo
Tributário : como o Governo não é parceiro, ele entende que o passivo tributário
não deva entrar na recuperação, e o que é pior, entra com todos os artifícios
possíveis, contra a Empresa, até que receba o que lhe é devido, com ou sem
parcelamentos, através das penhoras de faturamento, dos saldos em contas (
bloqueios judiciais), sem se dar conta que ele é apenas uma parte da
engrenagem, e não a única. Ë fundamental que se inclua no orçamento da Empresa
em Recuperação, esta triste fatia do Governo, que somada às parcelas da RJ,
podem inviabilizar o fluxo de caixa.
- Crédito :
Bancos, principalmente os de maior porte, suspendem de imediato, qualquer tipo
de crédito, e cortam os limites existentes em datas anteriores à R.J..
Com o corte
de crédito, caso não haja um capital de giro próprio, o que é uma realidade na
quase totalidade dos casos, o que é óbvio, a alternativa, é buscar os descontos
de títulos em factorings. É um problema sério, devido às altíssimas taxas de
juros, cobranças de serviços, etc., totalmente incompatíveis com os resultados
operacionais das Empresas. É quase impossível ter resultado final com este tipo
de crédito. Nossa indicação é que se busque sempre, e incansavelmente, as
factorings de grande porte, que têm melhores taxas, e fique atento ao cobrado,
pois é prática de mercado, a inclusão de cobranças indevidas. Outra
alternativa, é descontar com Fundos de Desconto de Recebíveis, que têm melhores
taxas, mas também embutem taxas e serviços indevidos. Portanto, ATENÇÃO!
Suprimentos
: Os Fornecedores, da mesma forma, não dão prazos, obrigando que os pagamentos
sejam feitos a vista, e muitas vezes antecipados. Há ainda outro fator, que as
Empresas multinacionais e mesmo as nacionais de grande porte, suspendem por
completo as vendas para as Empresas em RJ. Busque novos fornecedores com
antecedência. Muitas Empresas, conseguem negociações interessantes com os
Credores da Recuperação, conseguindo não interromper o fornecimento, e o
retorno dos prazos para os pagamentos, em um segundo momento. Nos
primeiros tempos não. O melhor caminho é o da constant busca por novos fornecedores.
Não acredite
na afirmação que é possível após a R.J., vender a prazo e comprar a vista.
Impossível. O desencaixe é enorme!
A C&S,
tem em sua carteira de clientes, diversas empresas em R.J., para as quais,
presta serviços de controladoria. Nossa principal missão nesses casos, é
monitorar o orçamento, através dos fechamentos mensais, apontar as necessidades
de fluxo de caixa, e de capital de giro NCG, inclusive auxiliando no controle
dos Agentes Financeiros, buscando novas fontes quando necessário, sempre
visando as melhores taxas e serviços.
Acreditamos que a Recuperação
Judicial, é em muitos casos, a única alternativa para algumas Empresas, e temos
acompanhado, inúmeros casos de sucesso, com controles rígidos do dia a dia, e
com um final feliz, inclusive para os parceiros fornecedores de mercadorias,
insumos e crédito. Impossível não dizer, que o Governo, sempre fica feliz!