Muitas
pessoas costumam guardar todos os comprovantes por um longo período, com medo
de serem cobradas mais uma vez e terem o nome incluído nos órgãos de proteção
ao crédito, enquanto outras jogam os recibos no lixo tão logo têm a sensação de
que estão livres das dívidas.
No primeiro
caso, depois de um tempo, o consumidor se depara com um amontoado de papéis
que, às vezes, nem tem lugar para guardar. E no segundo, aquele comprovante de
quitação que foi jogado fora pode ser importantíssimo no caso de cobranças
futuras.
Hoje já não
somos obrigados a acumular tantos papéis. Para facilitar a vida do consumidor,
desde 2009 existe a Lei nº 12.007, que obriga as empresas que prestam serviços
públicos ou privados a enviar no mês de maio de cada ano a declaração anual de
débitos. Ela é válida para as contas de água e energia, condomínio, telefonia e
TV a cabo e compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano.
Por isso,
fique de olho nas faturas das suas contas em maio, porque elas devem ter a
informação sobre a quitação de débitos dos últimos 12 meses.
Cinco anos. Para outros documentos, é aconselhável guardá-los por pelo menos cinco
anos. Este prazo é o correto quando se tratam de papéis que comprovam o
pagamento de tributos de órgãos públicos. A Receita Federal, por exemplo,
“obriga” os contribuintes a guardar as declarações de Imposto de Renda e os
comprovantes de rendimentos e de pagamentos por cinco anos.
Não jogue fora a nota fiscal. As notas fiscais da compra de produtos devem
ser guardadas mesmo se o período da garantia tiver passado. Guardar a nota
fiscal pode garantir ao consumidor o direito de reclamar de um produto mesmo
depois de vencida a garantia. Esse caso aplica-se para produtos com defeito
oculto, ou seja, quando o mau funcionamento aparece depois de encerrada a
garantia legal e/ou contratual. Aí, a garantia legal só passa a ser contada a
partir do momento que o produto apresentar o defeito.
Imóveis e consórcios: a exceção. Ao comprar um imóvel, você deve guardar os recibos
de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no
Cartório de Registro de Imóveis, pois é só a partir deste momento que se
adquire a propriedade plena sobre o imóvel. Já os recibos de consórcio devem
ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem
e este seja liberado.
Fonte:
ESTADÃO