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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

6 fatores que desperdiçam seu tempo no trabalho

Para o especialista estão entre os fatores a ausência de foco, procrastinação e o uso excessivo do celular

Cada vez mais o tempo vale dinheiro e as empresas vêm tratando como grande diferencial de um colaborador a capacidade de organizar bem o tempo de serviço, produzindo adequadamente dentro dos horários de trabalho, evitando horas extras e dando os retornos necessários.

"O ritmo alucinante das mudanças, a avalanche de dados e informações, a pressão do mercado para se produzir mais, com menor custo e tempo possíveis, reforçam a necessidade de gestão compartilhada e produtiva do tempo para garantir lucratividade, empregos bons e estáveis com qualidade devida", explica o diretor executivo da Innovia Training & Consulting, Ricardo Barbosa.

Porém, as dificuldades para um profissional se adequar a esta demanda de mercado é muito grande. O executivo detalha pontos que potencializam estas dificuldades:

- Ausência de foco - O colaborador acumula várias obrigações e deseja resolver tudo ao mesmo tempo, o resultado é que nenhuma das obrigações é feita;

- Falta de concentração na tarefa em execução - o colaborador leva para empresa problemas pessoais, além de conversas paralelas que faz com que o resultado fique prejudicado;

- Ausência de planejamento - Não sabendo se planejar ocorre confusão e não se estabelece prioridades;

- Acomodação que gera desmotivação - Muitos colaboradores não buscam fazer um trabalho diferenciado, criando um ciclo vicioso na relação acomodação e desmotivação;

- Procrastinação - deixar tudo que se pode fazer hoje para o amanhã;

- Refém de ferramentas tecnológicas - as pessoas ficam apegadas ao celular e ao uso de e-mail de forma errada (checar caixa de correspondência toda hora).

Por outro lado reforça que isso não significa que o colaborador não tem direito de descansar e que o chefe deve ser carrasco. "O descanso é fundamental para que se possa ser produtiva. Nenhum profissional é 100% do seu tempo, temos que cada vez mais exercer o famoso ócio criativo. Assim é necessário relações balanceadas. Uma forma eficaz é utilizar o quadrante do tempo, onde você irá separar suas atividades em: Crises (importante e urgente), Urgências (urgente mas não importante), Planejamento (importante mas não urgente) e Rotina (nem importante e nem urgente)".

A pessoa estabelecendo bem esta relação com o tempo terá muito mais tempo para sua vida pessoal, caindo com o mito de que o colaborador dedicado é o que só pensa no trabalho. "Só pensar no trabalho não é bom, pois afeta diretamente a nossa saúde, família e qualidade de vida. Quando planejamos nossas atividades, conseguiremos ser produtivos", alerta o diretor da Innovia.

Veja as principais dicas para que um colaborador otimize seu tempo:

- Estabelecer prioridades;

- Disciplinar horários para conversas;

- Estabelecer código de conduta telefônica e para eletrônicos;

- Classificar ativas que são importantes e urgentes;

- Evitar acumular funções que não sejam suas.

Fonte: Administradores

Recuperação judicial prevalece sobre cobrança de débito fiscal

Lei de Recuperação Judicial

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) servirá de precedente para as empresas em recuperação judicial que respondem por dívidas fiscais federais. O caso envolve a Varig e a União. O desfecho da discussão, porém, não terá efeitos práticos para as partes, pois a Varig faliu em 2010 e qualquer crédito seria agora destinado à massa falida.

No processo, a União pede que os US$ 75 milhões referentes à venda da companhia, ocorrida em 2006, fossem penhorados para garantir o pagamento de inúmeras execuções fiscais. O STJ, no entanto, não aceitou os argumentos da Fazenda por entender que, se a tese fosse atendida, a empresa quebraria, o que iria contra o objetivo da Lei de Recuperação Judicial de Empresas (nº 11.101), de 2005.

A União defende no processo que poderia e teria direito a requerer a penhora. Isso porque, ainda que a empresa estivesse em recuperação judicial, as execuções fiscais (cobranças de débitos tributários) estão à parte do procedimento. Esses débitos, portanto, poderiam ser cobrados.

O advogado que na época da recuperação representava a Varig, José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Rosman, Penalva, Souza, Leão, Franco Advogados, afirma que a União possuía várias ações de execução contra a empresa que não estavam garantidas (sem depósito em dinheiro equivalente ou outros bens). De acordo com ele, os débitos fiscais não se sujeitam à Lei de Recuperação, mas à Lei de Execuções Fiscais e podem ser cobrados. Por isso, nesse caso, há um conflito de normas que possuem o mesmo status, que precisaria ser resolvido.

Segundo Meyer, o entendimento do STJ foi o de que se a venda de uma unidade isolada fosse destinada ao pagamento de débitos fiscais, a recuperação da companhia em dificuldade seria prejudicada e a norma, criada para esse fim, seria esvaziada.

O advogado Gilberto Giansante, do Giansante Advogados, diz que a questão envolve o conflito de duas leis – a de execuções fiscais e a de recuperação. Segundo ele, a penhora é um pré-requisito da execução para que esta tenha andamento. E a recuperação judicial tem o objetivo de manutenção da atividade da companhia. Segundo ele, a decisão conseguiu harmonizar as normas.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirma em seu voto que a recuperação judicial foi desenhada com o objetivo de viabilizar a superação de crises econômico-financeiras que abalam empresas e empresários, pois se reconheceu a importância social das companhias como agentes financeiros que geram bens, empregos e tributos, alavancando o desenvolvimento econômico e social do país. Ela acrescenta que se o plano for bem-sucedido haverá capital para o pagamento do crédito tributário, acrescido de mora (multas e correções necessárias).

O advogado especialista em recuperações, Júlio Mandel, do escritório Madel Advocacia, elogia a decisão. Segundo ele, atualmente o Estado não participa do risco do negócio, não concede crédito às empresas em dificuldade e não se sujeita ao plano de recuperação. Aliado a esses fatores, ainda hoje não existe parcelamento fiscal para as recuperandas.

A Lei de Recuperação Judicial prevê a aprovação de uma norma nesse sentido, mas apesar dos inúmeros projetos de lei apresentados ao Congresso, nenhum foi aprovado até hoje. De acordo com Mandel, o interesse maior da norma, como seu nome indica, é a reabilitação econômica da companhia em dificuldade.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não comentar o caso.

Fonte Valor Econômico

Remuneração variável e benefícios flexíveis trazem vantagens tanto para empresas quanto para profissionais

O tradicional modelo de remuneração com salário fixo e benefícios vai dando lugar a sistemas mais flexíveis em empresas que buscam maior produtividade a custos mais baixos. O segredo é incentivar o empenho pessoal dos trabalhadores, criando alternativas que também tragam rendimentos corporativos, como a remuneração variável por desempenho.

Nessa lógica, quem é mais qualificado e traz mais retorno à companhia ganha mais, mesmo em função idêntica a outro menos talentoso, que receberia menos, aponta Paulo Santos, diretor geral da Paulo Santos & Consultores Associados. Ele participou nesta terça-feira (18/12) do comitê aberto de Gestão de Pessoas da Amcham-Porto Alegre.

A proposta, diz Santos, não somente diminui os encargos como traz mais flexibilidade ao trabalhador e também ajuda a incentivar o trabalho de toda a equipe.

Estratégia

Para o consultor, é essencial que os profissionais saibam claramente como funciona a política da empresa e, no caso de mudanças, que seja oferecido apoio para se adaptarem.

Ele considera que essa nova política de remuneração visa a aumentar a competitividade dos negócios e a estimular a participação do colaborador por meio de premiação por metas e participação nos lucros.

No médio prazo, há efeitos como a redução de custos fixos de mão-de-obra e a minimização dos efeitos de sazonalidade sobre os negócios –como uma queda nas vendas, por exemplo, que deixaria a companhia com menos caixa em certos meses, mas obrigada a arcar com os mesmos custos fixos do resto do ano.

A empresa deve estar alinhada para poder aplicar um modelo como esse, de forma a que os valores não sejam contrários às políticas de remuneração, lembra o consultor. “Já há planejamento tributário. Por que não há planejamento trabalhista?”, questiona.

Serviço

Adair Citton, gerente de RH da indústria de móveis de escritório Marelli, que adota um modelo mais flexível de remuneração, analisa que a postura do funcionário deve ser revista nesse tipo de situação. A visão ideal é a de que o profissional trate a empresa como um cliente para o qual se presta um serviço, o que pode gerar mais responsabilidade e empenho.

Tratar o funcionário como um profissional que presta um serviço em troca de pagamento é uma mudança de paradigma para muitas instituições. “O profissional deixa de receber para trocar [seu pagamento] por um serviço”, afirma Citton.

Ele conta que, com a mudança para o sistema flexível, a empresa passou a incentivar os funcionários a entregarem cada vez mais rapidamente os pedidos, buscando elevar a remuneração variável. “O prazo de entrega é o nosso maior tirador de pedidos.”

Somado a isso, ele diz que implementou um sistema de pontuação para garantir mais retornos aos trabalhadores. Os pontos podem ser trocados por benefícios como plano de saúde, odontológico, escola infantil e assessoria jurídica, entre outros. A ajuda chega também a subsídios em cursos de idiomas, de ensino superior e de pós-graduação.

O funcionário tem a flexibilidade até para escolher não ter benefícios que não utiliza – mas que em outras empresas são obrigatórios.

Outra alternativa, diz ele, é a participação nos lucros além do salário básico, o que coloca o empregado na posição de sócio. “Não precisamos cuidar de quantas vezes ele vai ao banheiro ou de quanto produz. Ele mesmo terá a percepção do que é necessário fazer”, ressalta Citton, salientando a importância de haver metas. “Tudo tem um resultado por trás.”

Retorno

A Marelli transformou os interesses tanto da empresa quando de seus colaboradores numa via de mão dupla. A vantagem é melhorar o ambiente de trabalho dos empregados, analisa o executivo. Entre outras ações implementadas, há desde jogos de futebol entre os funcionários e passeios para os filhos dos profissionais até ginástica laboral e folha de ponto autogerenciável.

 “Nosso objetivo é o lucro. Não fazemos isso porque somos bonzinhos, mas porque sabemos que ajuda na integração e faz com que trabalhem mais felizes e empenhados”, reflete Citton. “Os filhos deles não irão querer que seus pais saiam da empresa e no futuro podem desejar vir trabalhar conosco.”

Toda a estratégia começa na seleção, revela ele. “Se após duas horas de apresentação da empresa o olho do candidato não brilhar, ele não serve”, defende. “Queremos ser os melhores. Para isso, precisamos ter os melhores profissionais, da portaria à presidência”, completa.

Fonte: Amcham.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Logística, simplificar traz mais resultados

Nem sempre aumentar a complexidade logística é a solução para vender mais – descubra por que.

Outro dia fui requisitado por um empreendedor, que trouxe a seguinte questão: Qual estrutura interna (pessoas e sistemas) eu preciso ter para administrar o crescimento da minha malha logística?

O crescimento de vendas projetado para o futuro o levava a antever a necessidade de um aumento no número de fábricas e centros de distribuição (CDs) para bem servir, economicamente, os seus pontos de venda (PDVs). A consequência desta premissa seria a criação de uma operação muito mais complexa do que a atual.

Achei que valia a pena questionar o pressuposto que o levava a crer que seria necessário aumentar muito a complexidade do negócio para dar sustentação ao crescimento de vendas projetado. Foi o que fizemos.

Para maximizar os resultados, precisamos maximizar a receita e minimizar os custos totais. Os custos logísticos podem ser classificados em:

1. Produtos, armazenagem e transporte;

2. Capital;

3. Coordenação do processo, desde a fabricação até a disponibilização no ponto de venda;

4. Variações entre o previsto e o real, gerados pela complexidade e sua gestão.

Importante que, apesar de serem linhas de custos diferentes, no final do dia o desafio é minimizar a soma deles.

Muitas vezes, na tentativa de minimizar os dois primeiros itens de custo acima, podemos criar operações tão complexas, em que os custos de coordenação do processo (normalmente fixos) e especialmente os custos das variações entre o previsto e o real, podem colocar o negócio em risco. Quem não ouviu falar de empresas que ficaram meses sem poder faturar plenamente por conta da implantação mal sucedida de um sistema, que tinha como objetivo permitir melhor gestão sobre a complexidade gerada por mais fábricas e CDs? A pergunta que fica é: onde estava previsto o custo desta perda de resultados na implantação?

Os americanos usam o acrônimo KISS!, cujas letras significam: Keep It Simple, Stupid! Mais ou menos o seguinte: mantenha as coisas simples, estúpido!

Nenhum de nós é estúpido, mas vale o alerta: não façamos a estupidez de complicar aquilo que pode ser simples. E, quando for absolutamente necessário complicar, vamos fazer as projeções e as contas direitinho, levando em conta que a vida poderá ser muito diferente daquilo que planejamos. E pode custar caro.

A recomendação para o empreendedor? Que reduzisse para apenas um o número de fábricas e CDs, e que focasse naquilo que produzia os resultados: o ponto de venda. Na teoria, poderia até ficar mais caro. Mas, na prática, como sabemos, a teoria é outra...


Paulo Lalli atua como coach executivo. Foi VP de operações e logística na Natura e diretor da unidade de negócios da Havaianas.

A nova regra da poupança

Em 2012, o Governo modificou a regra da caderneta de poupança. A mudança foi bem recebida e pode ser qualificada como engenhosa. De fato, o Governo conseguiu o que queria - "destravar" o processo de redução dos juros, eliminando o piso associado à antiga regra da poupança - e, ao mesmo tempo, ao definir que a regra valeria apenas para os casos em que a Selic fosse igual ou inferior a 8,5%, mantendo a regra antiga caso fosse superior a isso, evitou um problema futuro, como seria a vinculação com a Selic se esta tivesse que voltar a aumentar por alguma razão.

Por outro lado, a fórmula encontrada - correção de TR + 70% da Selic para os depósitos novos e manutenção da regra de TR + 0,5% ao mês para os depósitos antigos - não está isenta de problemas. Há dois deles para os quais convém prestar atenção.

O primeiro é o risco de perda em relação à inflação. Tomemos como referência uma Selic como a atual, de 7,25% ao ano. Nesses níveis, a TR tende a ser nula, o que significa que a remuneração da poupança é de 70% da Selic para os depósitos feitos a partir de 4 de maio, quando a medida passou a vigorar e de 0,5% ao mês para os antigos. Como 70% de 7,25% são 5,08%, isso quer dizer que os novos depósitos rendem anualmente esse percentual, enquanto que os antigos rendem 6,17% - taxa anual do rendimento mensal de 0,5%. Caso a inflação seja maior que 5,08%, o depositante terá perda real. O que cabe avaliar é: nesse contexto, qual está sendo a inflação? Vejamos alguns indicadores. Taxa dos últimos 12 meses (IPCA): 5,8%. Taxa anualizada dos últimos 3 meses: 8,2%. Taxa anualizada da média dos núcleos de inflação nos últimos 3 meses: 7,3%. Expectativa de inflação captada pelo Banco Central (BC) através do Boletim Focus para 2013: 5,5%. Expectativa de inflação captada pelo BC através do Focus para aqueles que mais têm acertado a curto prazo (os "Top 5"): 5,7%. O que se observa, então, é que os novos depósitos poderão perder da inflação, se a remuneração se mantiver nos níveis atuais.

O segundo problema é o risco de descasamento. Ele ocorreria qualquer que seja a inflação para uma Selic igual ou inferior a 8,5%, mas para não confundir os efeitos vamos deixar a inflação de lado. E vamos continuar com nossa Selic de 7,25% e, portanto, com os novos depósitos sendo corrigidos a 5,08% ao ano, enquanto que os depósitos antigos são remunerados a 6,17%. Vamos imaginar que o sistema que opera com base em captações da poupança - como o mercado imobiliário - estivesse em equilíbrio antes da mudança da regra. Isso significa captar a uma taxa "x", ter um certo "spread" e emprestar a uma taxa "y", sendo esta maior do que "x".

O que ocorre na nova situação? Imaginemos que com a Selic a 9%, a remuneração da poupança fosse 7% e a taxa de mercado nos financiamentos imobiliários fosse 10%, com um "spread" de aproximadamente 3%. Estamos adotando uma série de simplificações, apenas para facilitar a compreensão do problema por parte do leitor. Vamos supor que a Selic agora seja de 7% e que, nesse contexto de queda de juros, a ponta dos empréstimos tenha passado a ser de 8% - 1% superior à Selic e, como no caso desta, 2% abaixo da taxa original. É claro que há entraves práticos a uma mudança de contratos, mas é razoável pensar que, se a taxa é 8%, cedo ou tarde o mutuário que pagava 10% consegue um novo empréstimo para quitar o antigo e pagar a nova taxa. No limite, o sistema vai estar emprestando a 8%. Não haveria maiores problemas se a taxa de captação do sistema fosse 70% da Selic, ou seja, no caso, 4,9%. Porém, se a maior parte dos depósitos for antiga, o custo de captação será de 6,17 %. O spread terá caído nesse caso de 3% para menos de 2%. Se houver elevada alavancagem e riscos altos de inadimplência, poderão aparecer problemas. E se o spread não cair, a queda da Selic não seria acompanhada pelos juros do sistema. Evidentemente, o problema aqui abordado agrava-se caso a Selic caia mais ainda. Nesse caso, a intermediação financeira do sistema de habitação será um desafio maiúsculo. Portanto, se os juros baixos forem um fenômeno duradouro, a regra deveria ser revista e a correção de todos os depósitos deveria ser unificada adotando a norma que vale para os depósitos novos.


Fonte: Fabio Giambiagi de O Globo

The Economist critica Sistema Tributário Brasileiro

A revista The Economist traz uma reportagem com crítica sobre o sistema de impostos do Brasil e as recentes ações do fisco em grandes empresas, como a MMX e Natura. Ao afirmar que os litígios tributários são algo tão brasileiro como o biquíni ou o samba, a publicação trata do intrincado sistema de impostos em um texto com o título “Nada é certo”. A reportagem diz que muitos estrangeiros temem mais a “complexidade e a imprevisibilidade” do sistema tributário brasileiro do que a própria carga de impostos.

Historicamente, a economia brasileira convive com disputas entre empresas e a Receita Federal, relata a revista. Mas os valores em questão estão cada vez maiores. “Simplesmente porque há mais grandes empresas brasileiras”. A reportagem cita que outro fator que ajuda no aumento das autuações é o tecnológico, já que os erros também são mais facilmente detectados.

Além disso, a publicação brinca que errar o preenchimento de guias no Brasil é “dolorosamente fácil”, porque o código fiscal brasileiro é um dos mais complicados do mundo. Entre as empresas que caíram na malha fina da fiscalização estão citadas MMX, Natura, Vale e até a estatal Petrobras.

A revista ouviu advogados tributaristas que reclamam que a Receita autua empresas assim que são detectados erros em potencial, sem que a companhia seja contatada para discutir o caso.

A revista afirma que essas infrações são punidas com juros e multa que podem chegar a até 150% do valor em litígio quando há suspeita de fraude.

Fonte: DCI

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Fundos de Direitos Creditórios (FDIC)

Os FIDCs são fundos de investimento em direitos creditórios, cujas cotas são vendidas para investidores qualificados. Os fundos poderão ser abertos ou fechados. Os fundos abertos são aqueles em que os cotistas podem efetuar mais aplicações ou solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento. Os fundos fechados são aqueles em que o resgate de cotas ocorre ao término do prazo de duração, ou seja na liquidação do FIDC. Os FIDC têm em suas características duas classes de cotas: Sênior e Subordinada.

As cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam no resgate de cotas em relação as cotas seniores. Desta forma, as cotas subordinadas funcionam como uma espécie de garantia ou colateral prestada pelo cedente dos direitos creditórios, servindo como colchão para absorver eventuais inadimplências por parte dos sacados e bem como outras despesas do fundo e oscilações que impactem negativamente o cotista sênior, garantindo assim ao cotista sênior a rentabilidade negociada na emissão.

O atual momento de mercado indica uma forte tendência para a abertura de fundos de recebíveis – FIDC, em virtude de o mesmo concorrer em diversas frentes como um instrumento atraente para investidores individuais, fundos, fundações e financeiras e/ou empresas que atualmente operam no mercado de desconto de recebíveis. O FIDC promove a desintermediação financeira ao vincular diretamente o tomador do crédito com o investidor em uma estrutura simples e isenta de tributos intermediários. No caso da empresa detentora dos recebíveis, a mesma vende ao fundo os seus valores a receber sobre vendas comerciais ou de serviços, captando recursos para aumento de seu capital de giro a um custo bem menor do que os de empréstimos bancários, pela desintermediação e ainda pelo fato de que muitas vezes o rating dos fundos é melhor do que o da empresa.

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) comumente conhecidos como Fundos de Recebíveis foram criados pela Resolução nº. 2.907/01 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentados pelas Instruções 356/01 e 393/03 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Esses fundos são inspirados em uma categoria de produtos financeiros utilizados nos Estados Unidos chamados de "esoteric asset-backed securities" (títulos esotéricos ou exóticos) que surgiram há 15 anos atrás. No mercado americano tudo vira recebível. Direitos de músicas, comprovantes de consultas médicas, indenizações de fumantes por fabricantes de cigarros, antecipação de honorários de advogados. No entanto, a maior fatia do bolo é o mercado de securitização de recebíveis imobiliários que movimenta trilhões de dólares.

Um Fundo de Investimento é na verdade uma comunhão de recursos (condomínio) de vários investidores que formam um patrimônio para aplicar em valores mobiliários ou ativos financeiros. Para ser considerado "FDIC" o fundo deve alocar, no mínimo, 50% de seu patrimônio líquido em direitos creditórios (recebíveis), de acordo com as normas específicas em vigor.

A definição de direitos creditórios abrange créditos e títulos representativos desses créditos, originários de operações das áreas financeira, comercial, industrial, imobiliária, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, além de direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, desde que reconhecidos pela CVM. A transformação de direitos creditórios em valores mobiliários é chamada de "securitização de recebíveis".

"O nome por trás desse tipo de operação, securitização de recebíveis, assusta muita gente, mas não passa da transformação, em títulos, de um fluxo de caixa futuro proveniente da venda de produtos e serviços e que serve para lastrear produtos de investimentos como papéis de renda fixa ou variável e cotas de fundos".

Um exemplo bem simples de como pode se formar um FDIC é o seguinte. Uma pessoa vai até um banco e contrai um empréstimo, nesse momento, ela assina uma Cédula de Crédito Bancário (CCB). Essa cédula é um direito creditório e, por lei, pode ser transformada em valor mobiliário, havendo assim a securitização do recebível, que é o lastro (base) para a captação do Fundo de Direitos Creditórios. Assim, os investidores desses fundos estarão investindo em títulos mobiliários cujo lastro são os empréstimos concedidos em uma agência bancária.

Da mesma forma ocorre com as distribuidoras de energia elétrica, as companhias de saneamento e água, as construtoras de imóveis e as empresas que vendem para grandes companhias, dentre outras. Os recebíveis dessas empresas, ou seja, contas de energia, de água e esgoto, prestações de apartamentos e créditos de empresas servem também para lastrearem os Fundos de Direitos Creditórios. Recentemente, a nossa empresa distribuidora de energia elétrica lançou, com bastante sucesso, um fundo com essa característica tendo como lastro os seus recebíveis, que são as contas de energia futuras.

Os FDIC's podem ser abertos ou fechados. No fundo aberto os cotistas podem efetuar seus resgates de acordo com o que preceitua o regulamento do fundo sendo que em muitos deles existe carência. Em um fundo fechado às cotas somente poderão ser resgatadas por ocasião de encerramento do mesmo, conforme os prazos e condições estabelecidas previamente, ou mesmo, pela liquidação antecipada do fundo.

A mais importante característica de um FDIC é a existência de duas classes de cotas. As cotas de classe sênior e as cotas de classe subordinada. As cotas de classe sênior são aquelas que não se subordinam às demais para fins de amortizações e resgates, enquanto que as cotas de classe subordinadas são aquelas que se subordinam às amortizações e resgates e que servem de garantia para as cotas de classe sênior.

O investidor do FDIC na verdade compra a cota sênior tendo prioridade no recebimento de rentabilidade. As cotas subordinadas não podem ser resgatadas ou amortizadas antes do resgate das cotas seniores, portanto, antes do encerramento do fundo, dando assim, garantia à operação como um todo.

Na prática funciona da seguinte maneira. Um fundo que tem por objetivo captar R$ 100 milhões de cotas seniores deverá dispor de cerca de R$ 130 milhões de recebíveis para lastreá-lo, sendo R$ 30 milhões o montante concernente às cotas subordinadas. Neste caso, a proporção é de 76% de cotas seniores e 24% de cotas subordinadas.


Petrônio de Melo Barros