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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Passos para uma Recuperação Judicial

Estaremos nestas matérias, descrevendo todos os passos da Recuperação Judicial, iniciando pela indecisão dos Empresários, até sua aprovação e efetivação dos pagamentos.

Há, porém, um comentário a ser feito, sobre uma matéria por nós transcrita, de extrema importância e polêmica. Trata-se da decisão Judicial, que beneficia aos Bancos, com relação às garantias com recebíveis, incluindo antecipações de contratos, obrigando aos devedores, ao pagamento dentro das datas de liquidação dos papeis. Não vemos lógica nesta decisão, visto que afeta diretamente o capital de giro das empresas. Entendemos que Recuperação Judicial, é uma forma de equalização entre o passivo e o resultado operacional das empresas. A partir do momento em que são excluídos, o passivo tributário, do montante negociado, e agora boa parte do passivo bancário, institui-se um perigo de não quitação dos outros débitos contemplados pelo plano da Recuperação.
O porque desta dificuldade, está à mostra; é só observar os planos apresentados nas Assembleias de Credores, para entender que boa soma dos passivos das empresas, é proveniente de débitos bancários e tributários. Ora, não há necessidade de ser grande financista para chegar à conclusão que o capital de giro, ou melhor dizendo, o dinheiro, não vai ser suficiente para as amortizações, visto que grandes somas, estão com prazos mais curtos, do que aqueles aprovados em Assembleia.
A C&S Projetos e Mercado, tem elaborado e apresentado à credores de seus clientes, nas Assembleias, inúmeros planos de Recuperação Judicial, e deixa aqui sua opinião. Embora sempre respeitando as decisões Judiciais, apela dentro de suas possibilidades, pelo bom senso,  para que estas decisões sejam repensadas de acordo com a lei, objetivando o benefício de ambas as partes, Empresas e Bancos, e não apenas os segundos.

Nosso próximo post, sobre a matéria Recuperação Judicial, tratará do primeiro e difícil passo, que é a decisão do Empresário, em aderir ou não, à este beneficio da lei, ponderando os prós e contras pela visão econômica e financeira,  à que a Empresa e seus Acionistas estarão sujeitos.
Dando continuidade às matérias sobre o assunto, estaremos abordando a respeito da grande dúvida por parte dos Empresários e Diretores de Empresas, no momento da decisão, de pedir ou não a Recuperação Judicial. E realmente não é fácil!

Existe ainda no Brasil, um grande preconceito por parte do empresariado, em relação às empresas neste processo. Os Bancos, de uma maneira geral, cortam o crédito, mesmo aqueles que não são credores, e estão recebendo através do parcelamento proposto. Os fornecedores de matérias primas, e outros insumos, além de serviços, também cortam o crédito, obrigando desta forma, à empresa em recuperação, a efetuar a maioria dos pagamentos a vista.
Não é necessário dizer, o transtorno, o constrangimento, a que se é submetido, sem contar o enorme impacto negativo sobre o caixa. A necessidade de capital de giro aumenta de forma assustadora, consequência de compras a vista e vendas a prazo.

Nosso leitor pode estar perguntando, então porque pedir a recuperação Judicial?
Entenda que, a R.J., como é comumente chamada, não é um milagre, e sim uma forma de alongar o prazo dos pagamentos, além de criar uma proteção jurídica para a Empresa em questão. Melhor explicando, quando a capacidade de pagamentos se esgota, e isto devido à desincompatibilização entre resultado operacional e passivo, é iniciado o ciclo dos protestos, com perigo de pedidos de falência; os “amigos” Bancos já não fornecem mais crédito; os fornecedores não dão mais prazo; então é o exato momento da decisão.

Ora, se não há mais dinheiro, nem prazos, nem nome, qual a diferença?
Se você acredita em sua empresa, é melhor procurar a justiça, elaborar um bom plano, e se proteger contra uma possível falência, e este é o maior motivo, além de equalizar os pagamentos, de acordo com o resultado operacional.

Todos estes transtornos iniciais, vão amenizando, conforme o processo vai se desenvolvendo; há a aprovação pela Assembleia de Credores, a homologação na Justiça, e os pagamentos são iniciados.
A quase normalidade volta, e digo quase, por causa de alguns Bancos e Credores, principalmente os de grande porte, que continuam a não dar crédito, e deveriam ser os primeiros, a ajudar a empresa em seu retorno ao bom desempenho.

Existem, porém, novos Bancos, novos Fornecedores, que a partir deste ponto, acreditam novamente no Empresário, na Diretoria, e tornam-se parceiros na nova fase, tornando possível o reerguimento do negócio.
Vale também lembrar, por último, e para que ninguém se esqueça, que o Governo não é parceiro, de forma que os tributos, não entram na Recuperação Judicial.

A Recuperação Judicial, conforme descrevemos em nossas matérias, Recuperação Judicial, é benéfica para empresas com problemas para saldar seus compromissos, por causa do descompasso entre o resultado operacional e o montante do passivo. O alongamento de prazo para os pagamentos, aprovado na Assembleia de Credores, tem como objetivo, equalizar o fluxo de caixa.
Há porém quatro novos problemas, que aparecem durante a R.J., para os quais queremos chamar a atenção, que são: o passivo tributário, que não entra na Recuperação Judicial;  a falta de crédito pelo Setor Financeiro; e a falta de prazos para pagamentos das novas compras, por parte dos Fornecedores.

- Passivo Tributário : como o Governo não é parceiro, ele entende que o passivo tributário não deva entrar na recuperação, e o que é pior, entra com todos os artifícios possíveis, contra a Empresa, até que receba o que lhe é devido, com ou sem parcelamentos, através das penhoras de faturamento, dos saldos em contas ( bloqueios judiciais), sem se dar conta que ele é apenas uma parte da engrenagem, e não a única. Ë fundamental que se inclua no orçamento da Empresa em Recuperação, esta triste fatia do Governo, que somada às parcelas da RJ, podem inviabilizar o fluxo de caixa.
- Crédito : Bancos, principalmente os de maior porte, suspendem de imediato, qualquer tipo de crédito, e cortam os limites existentes em datas anteriores à R.J..

Com o corte de crédito, caso não haja um capital de giro próprio, o que é uma realidade na quase totalidade dos casos, o que é óbvio, a alternativa, é buscar os descontos de títulos em factorings. É um problema sério, devido às altíssimas taxas de juros, cobranças de serviços, etc., totalmente incompatíveis com os resultados operacionais das Empresas. É quase impossível ter resultado final com este tipo de crédito. Nossa indicação é que se busque sempre, e incansavelmente, as factorings de grande porte, que têm melhores taxas, e fique atento ao cobrado, pois é prática de mercado, a inclusão de cobranças indevidas. Outra alternativa, é descontar com Fundos de Desconto de Recebíveis, que têm melhores taxas, mas também embutem taxas e serviços indevidos. Portanto, ATENÇÃO!
Suprimentos : Os Fornecedores, da mesma forma, não dão prazos, obrigando que os pagamentos sejam feitos a vista, e muitas vezes antecipados. Há ainda outro fator, que as Empresas multinacionais e mesmo as nacionais de grande porte, suspendem por completo as vendas para as Empresas em RJ. Busque novos fornecedores com antecedência. Muitas Empresas, conseguem negociações interessantes com os Credores da Recuperação, conseguindo não interromper o fornecimento, e o retorno dos prazos para os pagamentos,  em um segundo momento. Nos primeiros tempos não. O melhor caminho é o da constant busca por novos fornecedores.

Não acredite na afirmação que é possível após a R.J., vender a prazo e comprar a vista. Impossível. O desencaixe é enorme!

A C&S, tem em sua carteira de clientes, diversas empresas em R.J., para as quais, presta serviços de controladoria. Nossa principal missão nesses casos, é monitorar o orçamento, através dos fechamentos mensais, apontar as necessidades de fluxo de caixa, e de capital de giro NCG, inclusive auxiliando no controle dos Agentes Financeiros, buscando novas fontes quando necessário, sempre visando as melhores taxas e serviços.
Acreditamos que a Recuperação Judicial, é em muitos casos, a única alternativa para algumas Empresas, e temos acompanhado, inúmeros casos de sucesso, com controles rígidos do dia a dia, e com um final feliz, inclusive para os parceiros fornecedores de mercadorias, insumos e crédito. Impossível não dizer, que o Governo, sempre fica feliz!

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