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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Simples Nacional: Serviços vão pagar menos tributos em 2015

O próximo ano contemplará os pequenos negócios de serviços no País com a redução da carga tributária, porque poderão aderir ao regime fiscal do Super Simples, criado em 2006 e concentrado até hoje nos setores da indústria e do comércio.

“Em 2015 vamos continuar tendo boas notícias”, projetou o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator do projeto de lei complementar aprovado na semana passada, no Senado, estabelecendo o acesso ao Super Simples pelo critério único do faturamento – até R$ 3,6 milhões por ano – e não mais pelo ramo de atividade. Economista, pela segunda vez ele foi relator de avanços na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

 Puty descartou uma avalanche de ações a serem ajuizadas por segmentos enquadrados em faixas de alíquotas maiores das tabelas do Super Simples, que vão até 17%, como acontece com as empresas de psicologia, enquanto escritórios de advocacia com receita anual até R$ 180 mil vão pagar 4%. Há 140 novas categorias beneficiadas, a exemplo de médicos, dentistas, publicitários, jornalistas, fisioterapeutas.

“Nós temos um compromisso público de que em 90 dias após a publicação da Lei Geral será enviado um projeto de lei ao Congresso propondo a revisão da tabela”, afirmou o relator, descartando vetos aos benefícios maiores por algumas categorias. “A tendência é a uniformização das alíquotas”, sinalizou.

 O ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, informou ao deputado que quatro instituições de pesquisas, entre elas, a Fundação Getúlio Vargas, já começaram a estudar as alíquotas para propor a revisão antes do final do ano. A presidente Dilma Rousseff tem 15 dias para sancionar a lei.

DCI: Especialistas antecipam uma avalanche de ações na Justiça em razão da nova tabela criada para a inclusão do setor de serviços no Super Simples. Isso porque estabelece diferentes alíquotas, muitas vezes díspares, para as diversas categorias profissionais. Por exemplo, enquanto pequenos escritórios de advocacia com faturamento anual de até R$ 180 mil passarão a ter carga tributária de 4,5%, as micro e pequenas empresas da área de psicologia terão uma alíquota de 16,93%. Como isso será resolvido?

 Cláudio Puty: Não acredito que isso aconteça porque alguns setores, como os contadores, já faziam parte do Supersimples e tinham carga tributária mais reduzida e nem por isso foram objeto de ações no Judiciário. É claro que o ideal é que setores que ingressam no Supersimples tivessem uma faixa de alíquotas menores e uniformes. Mas a nova tabela apresentou alíquotas para todos, e o Congresso permitiu que alguns setores, como advogados e corretores, tivessem alíquotas menores. Essas coisas não devem se alterar porque nós vamos rever essas tabelas do Super Simples. Há uma tendência de uniformização do tratamento diferenciado

 DCI: Está mantida a garantia do governo de que 90 dias após a publicação da Lei Geral serão revistas as tabelas de faixas de alíquotas do Super Simples?

 CP: Nós temos um compromisso público de que em 90 dias após a publicação da Lei Geral será enviado um projeto de lei ao Congresso propondo a revisão da tabela. Acreditamos que no final deste ano haverá o encaminhamento de projeto de lei. O ano de 2015 promete grandes novidades para as micro e pequenas empresas.

 DCI: O senhor acha que esses benefícios que foram aprovados para algumas categorias serão vetadas pela presidente Dilma Rousseff, a exemplo do que foi feito em relação aos advogados e aos corretores?

 CP: Eu não acredito. Porque elas [as categorias no Super Simples] têm impacto muito reduzido. Além disso, se houver veto, isso significaria a exclusão dessas categorias de acesso ao Super Simples.

 DCI: De modo geral, o senhor acha que o texto aprovado deverá ter vetos presidenciais?

 CP: De modo geral, o texto aprovado é basicamente o texto encaminhado pelo Executivo. Foi acordado com o governo, com pequenas alterações que o melhoraram, com a redução de carga tributária para alguns setores e a inclusão de novos setores, a exemplo de refrigerantes. Eu não acredito que haverá vetos da presidente, porque fomos fiel ao que foi acordado com o Executivo.

 DCI: Pelo lado dos estados, o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupsk, afirmou ao DCI que a entidade vai mover ações na Justiça contra qualquer alteração no Super Simples que afete o principal tributo de arrecadação dos estados, o ICMS, o que pode causar perdas de R$ 10 bilhões, por causa da restrição do uso da substituição tributária. Como o senhor avalia essa reação?

 CP: Com a aprovação do projeto, eu recebi um telefonema que, para mim, foi muito precioso. Foi do presidente do Confaz, elogiando o texto aprovado. Portanto, se os secretários de Fazenda estão elogiando o texto que, afinal, foi acordado com o Confaz, não vejo por que associações de auditores teriam razão ao defender mecanismo que os próprios secretários da Fazenda reconhecem como inadequado para micro e pequenas empresas.

 DCI: Esse telefonema foi do secretário de Fazenda do Pará?

 CP: Foi. E foi ele quem liderou as negociações.

 DCI: Essa posição não seria um pouco contraditória com a posição manifestada por outros secretários, a exemplo do Andrea Calabi, de São Paulo, que disse temer uma perda muito grande para os estados com as restrições ao uso da substituição tributária?

 CP: Isso me parece mais um tipo de terrorismo fiscal, até os secretários de Fazenda participaram das negociações e o texto foi por eles chancelado.

 DCI: O mesmo presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais também disse que é um absurdo considerar como pequena as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões, que pagarão menos impostos, enquanto os assalariados pagam até 27% de seus salários só de Imposto de Renda.

 CP: Essa é a primeira pessoa que eu ouço que critica o teto do Super Simples achando-o muito elevado. Estivemos várias vezes no Confaz e nunca ouvi críticas ao teto de faturamento para adesão ao Super Simples. Portanto, a voz desse senhor é absolutamente isolada. Vale dizer que as grandes empresas optantes do Super Simples são aquelas cujo faturamento fica em torno de R$ 1,2 milhão.

 DCI: O senhor falou com os secretários municipais de Fazenda acerca do impacto do novo Super Simples?

 CP: Conversamos com a associação deles. Tinham uma resistência porque temiam uma queda na arrecadação do IPTU. Mas, depois que foi esclarecido, eles mesmos elaboraram o texto que foi inserido no projeto.

 DCI: Então, como não há resistência no governo federal, nos estados nem nos municípios o cenário aponta que teremos boas notícias para os pequenos negócios em 2015?

 CP: Em 2015 vamos continuar tendo boas notícias.

 DCI: Além do acesso ilimitado ao Super Simples e o fim da substituição tributária quais outros itens destacaria no texto aprovado na Câmara. Vamos por parte, em termos de compras governamentais?

 CP: Houve o estabelecimento de um piso de compras governamentais de 20%. Também ficou estabelecido um tratamento diferenciado nas licitações de bens e serviços.

 DCI: Em relação ao Microempreendedor Individual quais são as novidades?

 CP: A principal é a proibição de cobrança de boleto de entidades, a vedação da cobrança de IPTU comercial para empreendedores que mantenham o próprio negócio em seus municípios, além de diversas medidas protetivas. A vedação de exclusão do Microempreendedor Individual em relação ao Super Simples por dívidas de obrigações acessórias. Não aprovamos anistia. Demos um tratamento mais generoso, dando mais prazo para que ele quite seus débitos fiscais. É um desafio para o futuro, a inadimplência é muito alta.

 DCI: Em termos de desburocratização?

 CP: Não se desburocratiza por lei. A criação do Cadastro Único Nacional e o CNPJ como identificador único das empresas são as grandes novidades para as juntas comerciais.

 

Fonte: DCI – SP

Tributação do perdão de dívida

O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor.

A fiscalização, ao responder uma consulta na qual analisou uma operação em que um credor da esfera privada perdoou, antes do vencimento, os juros pactuados e posteriormente, também abriu mão também do pagamento principal, entendeu que neste caso, será devido o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

De acordo com o entendimento da Receita Federal, quando ocorre a anulação de um passivo, sem que ocorra a supressão simultânea de um ativo, de valor igual ou maior, sucede um aumento do patrimônio. Assim, a remissão de obrigação deve ser tratada como receita, o que reflete de forma positiva no lucro líquido.

Segundo o parecer fazendário, quando se pactua um mútuo há uma transferência financeira do credor para o devedor, que resulta num lançamento contábil pelo devedor de natureza qualitativa, ou seja, sem acréscimo patrimonial, visto que há um incremento simultâneo do ativo (bens e direitos) e do passivo (obrigações).

A remissão da obrigação, por sua vez, resulta em um aumento patrimonial do devedor, pois a consequência é o fim do passivo. Assim, é incontestável o acréscimo patrimonial cuja consequência é o nascimento da capacidade contributiva.

Considerando que o acréscimo patrimonial provém de uma receita, foi realizado um fato que repercutirá na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois ocorreu incremento do lucro líquido ou, diminuição do prejuízo contábil. Este fenômeno se chama de “insubsistência do passivo” ou desaparecimento de uma obrigação do passivo, que é um fato altera positivamente o patrimônio.

Além disso, se entendeu que a natureza do perdão ou remissão é similar à natureza de um desconto incondicional.

Neste aspecto, o desconto incondicional não tem natureza de “receita financeira”, mas de “receita operacional”, pois, para que uma receita seja considerada financeira, deve haver um ganho em vista da disponibilidade de recursos para terceiros em certo período de tempo, o que é diferente de uma remissão da dívida, na qual há renúncia do próprio capital. Portanto, o valor relativo às dívidas perdoadas, seja parcial ou integral, constitui receita de natureza não financeira para o devedor.

Isto leva ao entendimento que a remissão de dívida é fato imponível da COFINS e do PIS, pois o perdão aumenta o patrimônio da devedora, de modo que manifesta capacidade contributiva (objetiva), que, por caracterizar uma receita operacional (diversa da receita financeira), implica receita tributável pela COFINS e pelo PIS, com a alíquota superior a zero.

Mesmo que se considerasse a operação uma doação, também seria o caso de tributação por força do art. 443 do Decreto nº 3.000, de 17/06/1999 (RIR/99).

Desta forma, segundo entendimento da Receita Federal, o perdão de dívida, por representar um acréscimo patrimonial para o devedor, é tributável pelo IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, considerando que o lançamento contábil ocorre mediante crédito de receita operacional (distinta da receita financeira).

Eis a ementa da mencionada Solução de Consulta nº 17 de 27 de Abril de 2010

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário 

EMENTA: REMISSÃO DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. A remissão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento do ato remitente. 

Dra. Amal Nasrallah

Mude de trabalho sem mudar de empresa.

Entenda como evitar saias justas ao conduzir uma mudança de área e aproveite os benefícios de encarar um novo desafio sem precisar trocar de empresa

Crescer numa mesma empresa 
conquistando aos poucos posições melhores ainda é o percurso mais comum de carreira.

No entanto, esse movimento profissional trivial ganhou complexidade nos últimos anos nas empresas que adotam regras para a transferência de funcionários.


Ao criar políticas para o recrutamento de empregados, as companhias passam a medir quem é mais adequado ao posto, aumentando a possibilidade de obter bons resultados e criando um ambiente de trabalho mais justo. 

Entre as participantes do guia VOCÊ S/A As Melhores Empresas para Você Trabalhar 2013, lançado em setembro, 80% preferem promover empregados para as vagas existentes a contratar gente de fora. As regras produzem dúvidas sobre a melhor estratégia para conquistar uma vaga.

Há receio de negociar mal a posição, de abordar chefes inadequadamente e de parecer carreirista, por exemplo. "Em cada movimentação, existe esse cenário que dá um frio na barriga", diz Rogério Martins, de 52 anos, que acaba de assumir a vice-presidência global de desenvolvimento de produtos da fabricante de refrigeradores Whirlpool.
Conheça as maneiras de conseguir uma transferência sem traumas.

Descubra o motivo

De acordo com Telma Souza, diretora de recursos humanos da recrutadora Catho, de São Paulo, existem dois tipos de mobilidade interna. O primeiro é pacífico, motivado pela vontade de crescer do funcionário. O segundo é conflituoso, causado por má adaptação do profissional ao time ou ao gestor. 

Para evitar esse segundo tipo, é preciso buscar as razões do desejo de mudar. Você gosta do que faz? Seu objetivo é um salário melhor? Odeia seu trabalho? Ao ingressar num programa de transferência, a área de recursos humanos vai querer entender seu momento na carreira, e por isso é melhor pensar nessas perguntas. Se você quiser mudar por problemas de relacionamento com o chefe, o RH pode ser procurado. 

Conheça as regras

As regras de um recrutamento interno variam de lugar para lugar. Antes de tomar alguma decisão, é preciso se informar: quais são os pré-requisitos, qual é o prazo, quem deve ser informado primeiro e de quem é a decisão final. A empresa deve dizer quem avisa o chefe e em que etapa do processo isso ocorre.

O ideal é que seja o RH ou o gestor da área para onde a pessoa deseja se transferir. Em empresas que têm recrutamento interno, o chefe costuma ajudar. "Meu próprio chefe indicou a vaga para mim", diz Cassiano Mecchi, de 30 anos, especialista em recrutamento do Google, que conquistou uma vaga na unidade da empresa na Irlanda. 

Mostre o que sabe

Quando o profissional trabalha por muito tempo numa mesma área, pode sentir insegurança em mudar de função. Nesse caso, a transferência deve ser encarada como uma busca por novo emprego. "O profissional deve olhar as habilidades que já tem e as que faltam para a nova função", diz Lucas Peschke, diretor da consultoria Hays, de São Paulo.

Quando uma vaga é aberta para pessoas de fora da empresa, a vantagem de quem já é funcionário está no conhecimento do ambiente e da cultura — vale a pena vender isso. De qualquer maneira, é importante manter-se atualizado. Nesses casos, participar dos treinamentos que a própria empresa oferece é uma forma de demonstrar essa atualização.

Siga suas metas

A transferência deve estar alinhada com seu objetivo de carreira. O profissional deve reavaliar suas aspirações antes de se candidatar e ter certeza de que a vaga contribuirá para seu crescimento. Caso contrário, a mudança não trará benefício. Procure conversar com profissionais mais experientes antes de ir em frente. “

"A pessoa que atira para todas as direções perde credibilidade", diz Telma, da Catho. Essa análise deve ser feita também porque você terá de convencer a empresa de que pode contribuir se assumir o posto.

Enfrente o chefe

E se o chefe tentar barrar a mudança? Embora não seja a regra, esse tipo de situação ocorre. Perder uma peça da equipe atrapalha qualquer chefe. Gilvan Alencar, de 30 anos, técnico de operações da PSG Telecom em Teresina, no Piauí, sofreu para escapar de um líder que adiou por três meses sua mudança. 

"Ele tentava me intimidar ao dizer que eu não me adaptaria à nova área", afirma Gilvan. "Eu tentei convencê-lo, mas precisei levar o caso ao superior dele."

Para Silvia Tyrola, diretora de capital humano e sustentabilidade da consultoria Accenture, a melhor solução em situações como essa é reportar o assédio a alguma instância da empresa, como ouvidoria ou RH, para que defendam os interesses do funcionário.

Aumente suas chances

Parte do sucesso de uma movimentação interna é atribuída à qualidade do trabalho realizado na área anterior e à reputação que você cria entre chefes e colegas. Um profissional com bom desempenho terá, portanto, maiores chances de obter uma transferência.

A mudança de Fernando Godoy, diretor de operações no ambiente de trabalho da Accenture, foi planejada. Ele liderava há três anos um projeto que já estava estabilizado e, antes de procurar uma nova área, treinou integrantes de sua equipe para substituí-lo. "Se você tem credibilidade no seu trabalho e mostra que a mudança é um passo natural para seu crescimento, a empresa até incentiva", diz Fernando.

Por Cibele Reschke de Borba,

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Planejamento tributário na alienação de quotas de sociedade limitada

Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade. Neste tipo social as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes sem maiores rigores. Em outras palavras, a margem para negociações entre os sócios é maior.

Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem a proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucro, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser proporcional às quotas dos sócios.

De fato, dispõe o artigo 1.007 mencionado, que salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas (…).”

Disto se depreende que a lei brasileira aceita e legitima a distribuição desproporcional à participação de cada sócio no capital social, desde que todos recebam parcela do lucro.

Certo é que a norma consta no capítulo relacionado às sociedades simples, mas a norma se aplica também às sociedades limitadas, uma vez que: (i) na falta de normas que disciplinem a sociedade limitada, aplicam-se àquelas das sociedades simples e, (ii) na falta de normas das sociedades limitadas e das simples, o contrato social poderá prever a aplicação supletiva da Lei nº 6.404/76 (Lei das SA), conforme art. 1.053 do Código Civil.

Em vista disso, na sociedade limitada a política de distribuição dos lucros pode ser transacionada de acordo com a vontade dos sócios, preferencialmente, por meio de cláusula do contrato social, o que evita questionamentos, ainda mais se o contrato social eleger a aplicação supletiva da Lei das SA, que contém o instituto do dividendo mínimo obrigatório (art. 202, §2º).

Além disso, Departamento Nacional do Registro do Comércio (“DNRC”) deixa claro que concorda com a estipulação livre dos sócios sobre a distribuição dos lucros na limitada, por força do artigo 997, VII do Código Civil que estabelece: a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas.

Em vista disso, alguns contribuintes têm feito o seguinte planejamento tributário. Quando um dos sócios de uma sociedade limitada aliena as suas quotas a outro sócio da mesma sociedade, antes de formalizar a alienação, distribui lucros de forma desproporcional, como forma de efetuar “parte do pagamento” pela compra das quotas sociais.

Vale dizer, na distribuição de lucro, o sócio que está adquirindo as quotas recebe participação nos lucros proporcionalmente menor à sua parcela no contrato social, e o sócio que está alienando, recebe lucros proporcionalmente maiores à sua participação societária.

Este planejamento implica em pagamento menor de imposto de renda pelo sócio alienante, porque seu ganho de capital é reduzido.

Esta operação já foi analisada diversas vezes pelo CARF e pelo antigo Conselho de Contribuintes e foi considerada lícita. Segue trecho de uma decisão do CARF neste sentido:

“Assim, havendo no caso em análise resolução dos quotistas que deliberou sobre a distribuição de dividendos pela empresa XXX, a qual foi devidamente aprovada nos termos do quórum estipulado em contrato social, tem-se que a distribuição “desproporcional” refutada pela autoridade fiscal é perfeitamente lícita.

(…)

Além disso, nada impede que uma empresa, antes de ser vendida, distribua seus lucros ou dividendos. É lógico que seu valor negocial será menor, porém, este fato não tem o condão de alterar a natureza jurídica do dividendo para ganho de capital, como pretende o Fisco.

Logo, nada impedia que a XXX adquirisse a XXX “sem lucro acumulado”.

Desta feita, não pode prosperar o entendimento do Fisco de que a distribuição de dividendos tem que ser proporcional à participação societária de cada sócio no capital social, eis que compete aos próprios sócios deliberarem sobre este assunto”. (CARF, Processo nº 16561.000025/200772, Recurso nº 165.451, Acórdão nº 110200.157, – 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária, julgamento em 16/10/2013).

Eis a ementa do julgado quanto a esta questão:

“IRPJ DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS – Dispondo o contrato social que compete aos sócios deliberar quanto à distribuição dos lucros, esta não será necessariamente proporcional à participação de cada sócio no capital social”.

Por Dra. Amal Nasrallah

Sete táticas para negociar com os tubarões

Conheça maneiras de negociar com os predadores do mundo corporativo

Com um olfato aguçado e visão periférica, os tubarões são uma máquina de caça completa. Eles sentem o cheiro de sangue e sabem a hora de atacar. Perto deles, humanos se tornam frágeis e indefesos. Entretanto, não é preciso ir até o mar para encontrar essas criaturas temidas e fascinantes, já que o universo corporativo também está repleto desses predadores. “Os negociadores tubarões”, como são chamados pelo autor Jorge Menezes no livro “Aprenda a negociar com tubarões”, geralmente ocupam altos cargos nas companhias e costumam deixar um rastro de sangue por onde passam.

Para evitar que esses negociadores façam novas vítimas, Menezes elencou algumas estratégias de “sobrevivência”. “Esta espécie de negociador já deixou mais vítimas em sua carreira do que muitos tubarões nos oceanos. O pior é que está cada vez mais difícil identificar esses tubarões corporativos, pois eles já evoluíram e refinaram suas técnicas de abordagem a tal ponto que muitas das vezes só percebemos seu ataque quando já é tarde demais”, afirma o autor.  

Veja abaixo sete maneiras de negociar com tubarões:


1) Técnica do Cavalo de Troia

A história de como os troianos foram derrotados pelos gregos já é bem conhecida. Durante a guerra de Troia, os exércitos da Grécia tentavam invadir a cidade oponente. Sem sucesso, eles criaram um cavalo que seria um “pedido de paz”, mas que na verdade escondia milhares de soldados dispostos a massacrar Troia. Menezes adapta esta história ao contexto das negociações afirmando que é preciso disfarçar nossas verdadeiras intenções. Manter nossos objetivos em segredo o maior tempo possível dificulta as estratégias desse tipo de negociador.

 2) Tática de criar valor com a escassez

O autor destaca a importância de valorizar cada concessão que você fizer. Para ele, é preciso deixar o tubarão com a sensação de que ele conseguiu extrair algo muito valioso na negociação. Nesse sentido, ele cita o “Ciclo das Oportunidades” – que explica os períodos de escassez e abundância do ser humano – quem estiver passando por períodos de escassez deve valorizar muito cada concessão e explorar a vaidade dos tubarões.

3) Tática da imprevisibilidade

Menezes ressalta mais uma vez a importância de surpreender os negociadores. Aqui, ele aconselha a ser moderado com as suas palavras, evitando expor mais que o necessário. “A previsibilidade
nos torna um alvo mais fácil de alvejar do que um alvo em constante movimento. É por este motivo que a tática da imprevisibilidade se mostra tão eficaz”, afirma o livro.

3)  Tática do caçador

Ao negociar com tubarões, seja também um caçador. O livro explica que podemos incorporar ao universo corporativo técnicas de caça aos lobos. Para capturar esses animais, os profissionais estudam seus hábitos e a rotina. Conhecendo o comportamento, podemos nos aproximar da maneira mais favorável possível. 

4) Tática da valorização da presença

Quando estamos muito disponíveis, passamos a imagem de que precisamos mais dos nossos oponentes que eles de nós. Por isso, o autor aconselha que você não permita que as pessoas se acostumem tanto com a sua presença. Sua agenda deve ser algo especial e deve passar uma mensagem de que você tem muito a oferecer às pessoas.

5) Tática da máscara de lebre

“Vista-se como uma lebre para matar o tigre”. Essa expressão milenar chinesa lembrada pelo livro aconselha aos negociadores que eles se mostrem inofensivos diante de seus oponentes, para que assim eles mostrem seu verdadeiro caráter. “Quando nossos oponentes acreditam que não representamos um perigo real, relaxam a guarda e deixam suas defesas desprotegidas”, conclui o autor.

6)   Tática do vazio emocional

“Todos nós temos vazios emocionais que desejamos preencher. Quando preenchemos o vazio do oponente, damos a ele uma sensação de satisfação e felicidade”, afirma o livro.  De acordo com o autor, essa tática joga com o comportamento humano e suas carências. Procure conhecer as necessidades dos seus opositores.

7)  Tática do camaleão

Para negociarmos bem, muitas vezes precisamos camuflar nossas habilidades. Isso confunde o tubarão, que, por sua vez, pensa que está no comando da situação. O camaleão se confunde com o meio ambiente para fugir de certos predadores e você pode adaptar essa característica na sua carreira.


Autor: Jorge Menezes


Oito pontos para considerar bem antes de aceitar ser Pessoa Jurídica


Trabalhar como pessoa jurídica pode ter suas vantagens, mas também em riscos para serem pesados

São Paulo - Para cortar custos, tem muita empresa propondo ao funcionário que aceite ser demitido e perder o vínculo CLT para, posteriormente, ser contratado no regime de pessoa jurídica (PJ), em que o empregado é obrigado a arcar com boa parte dos custos que antes ficavam a cargo do empregador – isso para não falar na perda de alguns benefícios.

Resumindo, a empresa vai demiti-lo e recontratá-lo como um prestador de serviços fixo. Mais frequente entre os graus mais baixos na hierarquia corporativa, existem inclusive executivos que são PJ. Veja o que considerar se você receber uma proposta destas e como manter a evolução profissional.

Pegar ou largar
Se a empresa propuser que você trabalhe todos os dias, se reporte a um chefe e seja remunerado todo mês, legalmente, ela tem de fazer a contratação de acordo com a CLT. Se não fez, ela burla a lei. Mas o empregado ao aceitar não fere nenhuma regra.

"A pessoa muitas vezes não tem escolha, ela precisa trabalhar e topa virar PJ", diz o advogado Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Hasta la vista, benefícios
Normalmente, ao se tornar PJ, você perde regalias como férias, 13º salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês - às vezes, nem isso! Algumas empresas, no entanto, mantêm vários benefícios oferecidos.
Abrir ou não sua empresa
Uma das primeiras decisões a tomar é a de abrir ou não uma empresa. Quem abre deve contratar um contador e pagar algo em torno de um salário mínimo por mês para ele zelar pelo preenchimento correto de formulários, providenciar a declaração de IR da companhia e fornecer as informações para a sua declaração como pessoa física.

Quem prefere não abrir empresa pode dar Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado, para quem contratar seus serviços. É preciso ter cadastramento na prefeitura e na Previdência Social.

Tem aumento?
Geralmente não. Vale a pena negociar no ato da contratação um valor suficientemente confortável para você passar pelo menos dois anos sem aumento.

Remuneração
O profissional PJ ganha até 40% a mais do que quem está no regime da CLT. O valor é negociado logo na contratação. Lembre-se, no entanto, de que o PJ paga até 20% de tributos na hora de receber. Para o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, o saldo de um ano como PJ foi positivo.

Ele era supervisor de vendas de uma empresa de autopeças de Guarulhos, em São Paulo, quando gerentes e supervisores foram convertidos em PJ. "Eu não tinha opção, mas ganhei aumento de 35% e ainda recebi toda a rescisão de três anos de trabalho", diz Eduardo.

Sem desenvolvimento
Por ter poucos vínculos com o patrão, o PJ pode ter um horário de trabalho mais flexível. Também fica mais fácil mudar de emprego, já que a empresa tem menos instrumentos para tentar segurar um PJ. Por outro lado, a ligação frágil com a companhia é um problema para quem busca um plano de carreira.

Bônus batalhado
"Normalmente, é preciso comprovar resultados para depois brigar por esse benefício. Nem sempre dá certo", diz Marcelo De Lucca, diretor da Michael Page, consultoria especializada em recrutamento de executivos de São Paulo.

Sem previdência
Sair do regime da CLT tem desvantagens mais sérias. Uma delas é, se você precisar se afastar por motivo de saúde, não ter direito ao auxílio-doença da Previdência Social. Foi o que aconteceu com a gerente de RH Muna Hammad.

Durante os oito meses em que prestou serviços como PJ para uma consultoria, ela sofreu um acidente e teve de se afastar do trabalho. "Fiquei dois meses sem trabalhar e sem receber", diz. Outra desvantagem é a aposentadoria.

Por Fernanda Bottoni

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Reabertura do REFIS da crise para dívidas até 31/12/2013 foi aprovado pelo Senado


Já está praticamente certo que será reaberto o REFIS, que autorizará o pagamento ou parcelamento das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a nova medida parcelamento poderá ser requerido até 29/08/2014.

É que o plenário do Senado aprovou ontem (dia 27/05) o texto da Medida Provisória nº 638 sem alterações, no que se refere à reabertura do parcelamento de débitos com a União. No entanto, a medida provisória ainda será apreciada novamente pela Câmara dos Deputados, pois foram acrescidas outras duas emendas.

De acordo com a redação atual do normativo, poderão ser pagos ou parcelados os seguintes débitos:

- débitos com exigibilidade suspensa ou não;

- débitos inscritos ou não em dívida ativa, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada;

- dívidas que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, assim considerados:

a) os débitos de qualquer natureza de pequeno valor ou não, tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) os débitos relativos ao aproveitamento indevido de crédito de IPI;

c) os débitos decorrentes das contribuições previdenciárias (i) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, (ii) as dos empregadores domésticos; (iii) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição e (iv)  das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

- débitos que estejam inscritos em dívida ativa perante as autarquias e fundações públicas federais;

- demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

- demais débitos de qualquer natureza, tributários ou não, com autarquias e fundações;

- débitos de parcelamentos descumpridos relacionados ao REFIS da Lei nº 9.964/2000 e PAES da Lei nº 10.684/2003.

A opção pela modalidade de parcelamento em até 180 meses, se dará mediante:

I  – antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento,  após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida for até R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

II – antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o  valor total da dívida for superior a R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais).

Estas antecipações foram inseridas para tentar evitar que o texto seja vetado.

Para fins de enquadramento nos itens I e II, considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.

As antecipações de 10% e 20% mencionadas poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

Após o pagamento das antecipações e enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:

I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontada as antecipações; e os valores de R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física; e  II – R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.

II – Relativamente aos débitos que tenham sido objeto do REFIS (Lei nº 9.964/2000), PAES (Lei nº 10.684/2003) PAEX (Lei nº MP 303/2006), parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212/91 e no art. 10 da Lei nº 10.522/2002, será observado como parcela mínima do parcelamento o equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da última parcela devida no mês de novembro de 2008 (mês anterior ao da edição da MP 449/2008).

Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação.

Ressalto novamente, que essas regras ainda podem sofrer alterações e que ainda não foram regulamentadas.

Por Amal Nasrallah

Seis sinais de que você tem um emprego e não uma carreira


Estar empregado não significa estar construindo a carreira. Especialistas explicam a diferença e revelam sinais de que uma pessoa tem emprego, e só

 “Grande parte das pessoas têm emprego, mas não têm carreira”, diz o presidente da Sociedade Brasileira de Coaching, Villela da Matta. É que estar empregado não significa, necessariamente, estar na trilha de uma trajetória de sucesso.
Segundo especialistas, a diferença entre ter um emprego e estar construindo uma carreira é notável a partir de alguns sinais na vida profissional.

EXAME.com perguntou a três deles quais seriam estes indicativos. Confira os sinais de que o profissional está se mantendo em um emprego mas está longe de pensar na sua carreira:

1 Você faz o que deve ser feito, e só
Esta é definição dada pelo presidente da Sociedade Brasileira de Coaching para emprego. Para Simone Leon, diretora da Right Management, ter só emprego é ter uma ocupação que traz remuneração. E ponto final. “Já a carreira predispõe movimentação, crescimento”, explica.

Estar estagnado na mesma função há um bom tempo, não ter mudança de responsabilidades nem encarar novos desafios revelam que o profissional está - como diz da Matta, - fazendo o que deve ser feito, e só. E sem a menor perspectiva de ir além disso.

2 Aprendizado zero
“A diferença entre emprego e carreira está ligada ao aprendizado. Quem está aprendendo está se desenvolvendo na carreira”, diz Eline Kullock, especialista em geração Y e sócia da Stanton Chase Internacional.

Há quanto tempo você não aprende algo novo na sua função ou sobre a sua empresa? “Às vezes o profissional está na mesma função mas vai se tornando mais sênior, começa a ser chamado para reuniões, recebe atribuições ligadas a tomada de decisão”, diz Simone.
Nesse caso há desenvolvimento de carreira. “Saber pra onde a empresa está indo também é sinal que a pessoa está evoluindo na sua carreira”, diz Eline.


3 Estar tão absorvido por tarefas cotidianas a ponto de nunca inovar ou influenciar

A ausência de inovação também acende a luz vermelha para a carreira. “O profissional não se empenha em fazer diferente, dentro da função que exerce”, diz Simone.

Criar coisas novas, trazer algo de diferente para a rotina do escritório, ter novas ideias e sugestões de como executá-las indica a vontade de ir além do job description.

Afinal, trazer ou procurar novas práticas é uma maneira de influenciar pessoas e se tornar uma referência. “Para assumir um cargo de liderança, o profissional tem que já ter mostrado habilidade de influência”, diz Simone.

4 Não ter um objetivo definido (nem saber qual o próximo passo)

Falta de foco, falta de meta. Quem está em um emprego, e não tem a visão de construção de uma carreira, não faz a mínima ideia de qual é o seu próximo passo, de acordo com Vilella da Matta.

Quem não toma as rédeas da sua trajetória, não planeja. Fica refém do que a empresa decide para a sua vida profissional.

É claro que o plano de carreira não é algo estanque. “Não é por estar trabalhando com algo diferente do que se imaginou no início que a pessoa fracassou”, lembra Eline.

Mas é essencial, mesmo que vá ajustando e refazendo, ter um esboço do que quer da sua vida profissional nos próximos anos.
“Se a pessoa não sabe nem a direção a ser seguida, não consegue avaliar as oportunidades de acordo com a aderência ao que estabeleceu como próximo passo”, diz Simone Leon, da Right Management.


5 Não acreditar que pode atingir seus objetivos

A falta de fé em si mesmo barra o desenvolvimento de qualquer carreira, segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Coaching.

“As pessoas até sonham em chegar ao topo, mas, com frequência, não acreditam ser capazes de conseguir”, diz. Aqui fica explícita a distinção entre sonhar com uma posição e se planejar chegar ao seu objetivo.

6 Não desenvolver competências que o levem a um objetivo

Se o movimento é o principal divisor de águas entre emprego e carreira, a pessoa que cria condições propícias para a sua evolução demonstra que está atenta a sua trajetória profissional como um todo.

Desenvolver as competências necessárias para dar o próximo passo é fundamental nesse processo de cuidado com a carreira, segundo Villela da Matta.

“O profissional deve perceber o que será necessário saber lá na frente”, diz Simone. Hoje pode não fazer diferença, mas uma movimentação lateral que permita experiência na área comercial, por exemplo, pode contar pontos na hora de assumir um cargo de gestão. 

Por Camila Pati