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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

A administração do estado mental e emocional e o sucesso nas negociações

A maioria das negociações é ganha ou perdida de acordo com a qualidade da preparação. Uma coisa é certa, quem não leva a sério a preparação de uma negociação está se preparando para o fracasso

 O sucesso em qualquer negociação, isto é, a obtenção de resultados de qualidade superior, está na dependência de três fatores: domínio do processo de negociação, conhecimento efetivo da realidade externa, ou seja, do contexto e competência para se administrar os próprios estados mentais e emocionais.

Processo é o caminho que se percorre do início até o final e é a espinha dorsal de qualquer negociação. Compreende três momentos: preparação, reunião de negociação e controle/avaliação. A maioria das negociações é ganha ou perdida de acordo com a qualidade da preparação. Uma coisa é certa, quem não leva a sério a preparação de uma negociação está se preparando para o fracasso. Portanto, é fundamental se ter consciência da importância da preparação e não cair na armadilha das desculpas como “não tive tempo” e outras do mesmo gênero.

O paradoxo é que quem alega que não tem tempo para se preparar, acaba tendo que encontrar tempo para o retrabalho, ou seja, para a correção dos erros cometidos em negociações mal feitas. Continua sendo melhor prevenir do que remediar. Uma boa preparação deve começar por uma boa avaliação ou interpretação da situação e esta é principal razão do sucesso de Warren Buffet: “Se você não é capaz de avaliar o seu negócio melhor do que o mercado, você não é do ramo”. Devemos também ter presente que vivemos num mundo probabilístico, ambíguo e cheio de incertezas. Assim, é boa prática considerar três cenários: otimista, realista ou mais provável e o pessimista pois, crer você acredite ou não, a Lei de Murphy existe. Além disto, devemos considerar estratégias, táticas, concessões e impasses. De qualquer forma, é sempre preciso ter presente que a negociação só acaba quando o acordo foi cumprido e não quando foi formalizado. Existem aqueles que usam as táticas da situação de fato. Prometem uma coisa e fazem outra.

O segundo ponto relevante para se chegar à excelência numa negociação é o conhecimento efetivo da realidade externa, importando em dois vetores: o conhecimento do negócio e o das pessoas envolvidas na negociação. Por conhecimento do negócio entendem-se as características técnicas, econômicas, jurídicas, fiscais, contábeis e financeiras do que se está negociando, bem como dos agentes econômicos envolvidos. Quem não conhece o seu negócio é como alguém que anda de táxi numa cidade estrangeira, sem falar o idioma do país. Os conhecimentos das pessoas com quem se está negociando importa em suas características e padrões comportamentais, conjunto de interesses, bem como os respectivos níveis de autoridade. Sempre saiba a autoridade da pessoa com quem você está negociando.

Finalmente, o terceiro e mais importante fator de sucesso numa negociação, é a competência para se administrar os próprios estados mentais e emocionais, pois sem isto não se tem acesso aos próprios recursos, sobretudo nas situações de tensão, estresse e adversidades. Podem acontecer vários dificultadores que vão do “apagão emocional” ou “deu um branco”, até às reações intempestivas, a "la Zidane", que botam tudo a perder, quando se tem o jogo na mão. Isto sem falar nos vários tipos de medo como fracasso, rejeição e até mesmo do sucesso.
A administração do estado mental e emocional tem como ponto de partida o conhecimento da relação mente/corpo. É aí que surge o SRRED de uma pessoa, que é um importante fator de diferenciação. Ou seja, sono, respiração, relaxamento, exercícios e dieta.

A boa administração do estado mental e emocional tem como um dos seus fundamentos a consciência da importância de nossas decisões e de nossa responsabilidade sobre elas. Tudo o que somos hoje é fruto das decisões que tomamos no passado e o que seremos amanhã é fruto das decisões que estamos tomando atualmente. Ou no dizer de Jean Paul Sartre: “Não importa o que fizeram de mim. O que importa é o que eu faço com o que fizeram de mim”. Existem cinco categorias de decisão que são fundamentais: em que prestar a atenção, a qualidade dos diálogos internos, que significado dar às coisas, que crenças devemos ter e o que fazer para obter resultados.

De acordo com a Lei da Atenção Concentrada, quando uma pessoa foca a sua atenção numa idéia, esta se concretiza por si mesma. Cabe então ficar consciente de nossos diálogos internos. Existem dois padrões típicos. O primeiro é de lamentação, recriminação, justificação, busca de pontos fracos e culpados. O segundo é o da busca de soluções e resultados, aceitação da realidade, sem conformismo, e perguntas inteligentes para se mudar o foco de atenção e eliciar recursos internos. O padrão que se segue faz a diferença da água para o vinho. Cabe ainda citar o psicólogo esportivo Rod Gilbert: “Perdedores visualizam as penalidades do fracasso e os vencedores visualizam as recompensas do sucesso”.

Três operários estavam fazendo uma mesma obra e foram perguntados sobre o que estavam fazendo. O primeiro respondeu que estava assentando pedras. O segundo que estava fazendo uma escada. O terceiro que estava construindo uma catedral. Saber escolher significados fortalecedores para tudo o que se faz na vida, faz uma grande diferença.

Um outro ponto relevante é o que trata das crenças que, inclusive, afetam o nosso sistema imunológico. Crença é um comando hipnótico que você dá para você mesmo. Um levantador de peso, capaz de levantar duzentos quilos, pode ficar incapaz de levantar uma agulha, quando em estado de transe, recebe um comando neste sentido. Portanto, é fundamental identificar e se desiponitizar das falsas convicções e crenças, para que se possa agir com a máxima efetividade, pois em última instância, são as nossas ações que indicam a direção em que estamos indo e os resultados que vamos obter. E, em negociação, tudo o que fazemos está vinculado ao processo de negociação.

Assim, se você quiser ter resultados expressivos nas negociações, defina seus sonhos e objetivos e domine o processo de negociação, procure ter conhecimento efetivo da realidade externa e desenvolva sua competência para administrar seus estados mentais e emocionais. Mas saber tudo isto apenas não basta, pois em verdade, não é quem sabe que faz a hora, mas sim quem sabe fazer. É isto que faz a diferença entre vencedores e perdedores.
Fonte: Administradores

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Dez tarefas que você não deve colocar em banho-maria


Quando as coisas ficam corridas, todos nós temos tarefas que colocamos de lado.

Algumas vezes os itens ficam no banho-maria por mais tempo que deveriam.

Se você está colocando as coisas certas, pode ser um bom movimento para reduzir sua carga de trabalho. Outras vezes, você está apenas se preparando para mais problemas depois.

Então, quais tarefas estão atualmente no seu banho-maria?

Colocando as coisas de lado agora

Todos nós colocamos tarefas de lado em algum momento.

Algumas vezes é por um bom motivo. Por exemplo, se o item não for prioritário, então ele deve esperar.

Outas vezes, nós colocamos as coisas em banho-maria meramente porque estamos tentando evita-las.

Talvez seja algo que você não queira fazer. Ou alguma coisa que você acredita que ainda não está preparado. Nessas situações, colocar coisas em banho-maria que não deveriam estar pode levar a problema ao longo do caminho.

Tarefas importantes podem ser esquecidas… algumas vezes perdidas… e questões ainda maiores criadas.

“Colocar de lado as tarefas erradas pode fazer com que você perca oportunidades, acarretar penalidades, ou criar mais trabalho para você.”

No banho-maria

Pergunte-se, “o que eu tenho em banho-maria”?

Colocar as coisas em banho-maria não é sempre uma coisa ruim. Se o item for de prioridade menor ou uma tarefa que você realmente não deveria estar fazendo, então talvez seja apropriado coloca-la de lado.

Entretanto, quando é uma tarefa importante, o banho-maria é um péssimo lugar para ela.

Depois de tudo, estar no banho-maria leva a estar fora de visão… e sem atenção. Temos a tendência de esquecer, ignorar ou desconsiderar completamente as coisas que colocamos de lado. Por essas razões, existem algumas tarefas que você deveria evitar colocar em banho-maria.

Veja a lista com 10 tarefas que você jamais deve colocar em banho-maria:

1)      Tarefas que não podem ser esquecidas – tarefas que estão fora do campo de visão não são concluídas. Se for importante, não as coloque em banho-maria onde podem ser esquecidas;

2)      Tarefas rápidas – jamais coloque de lado aquilo que você pode fazer imediatamente. Não coloque de lado tarefas que você pode concluir em poucos momentos. Se ela pode ser concluída na mesma quantidade de tempo que vai levar para coloca-la de lado, faça-a imediatamente;

3)      Questões de segurança – jamais deixe de lado questões de segurança. O item que você adiar pode acabar te machucando ou outra pessoa. Sempre corrija as questões de segurança imediatamente;

4)      Tarefas que devem ser feitas hoje – se precisa ser feita hoje, então que seja feita cedo. O banho-maria deve ser reservado para coisas que não precisam ser endereçadas hoje e podem ficar ociosas por um tempo inespecífico;

5)      Oportunidades que irão passar – alguma vez você já colocou de lado uma tarefa que acabou causando a perda de uma oportunidade? Jamais coloque tarefas que são sensíveis ao momento ou que possam expirar. Muitas oportunidades que está atrelada a uma quantidade limitada de tempo. Se você não agir, elas podem não mais existir quando você retornar a elas;

6)      Promessas a outras pessoas – promessas a outras pessoas jamais devem ir para o banho-maria. Se você não pode dar prioridade a ela neste momento, então você não deveria ter prometido em primeiro lugar;

7)      Tarefas que vão criar mais trabalho – algumas tarefas são mais complexas de concluir depois. Não precisa ser fisicamente mais complexa. Tarefas incompletas podem criar mais trabalho para você quando você tentar continua-las depois. Não deixe essas tarefas podres em banho-maria;

8)      Tarefas que jamais irão ser concluídas – se existe uma tarefa que você não tem a intenção de concluir, então nem se dê ao trabalho de colocá-la em banho-maria. Ao invés disso, diga não ou remova-a de sua lista. De outra forma, você continuará carregando tarefas mortas que você jamais pensará em fazer;

9)      Tarefas com prazos próximos – tarefas com prazos se aproximando devem estar sempre no campo de visão, jamais em banho-maria. De outra forma, os prazos serão perdidos e os entregáveis não serão feitos a tempo;

10)   Tarefas com consequências financeiras – você alguma vez sofreu penalidades monetárias (multas de atraso, juros etc.) por que você colocou alguma coisa de lado? Não permita que tarefas com implicações financeiras fiquem ociosas. Elas acabarão custando caro.

Não esqueça o que está em banho-maria

Quais de suas tarefas ainda estão ociosas no banho-maria agora?

Tire um momento para garantir que você não esqueceu alguma coisa que está fervendo. Alguma coisa que está criando uma bagunça maior e que você terá que limpar depois.

Sempre mantenha suas tarefas mais importantes em seu campo de visão onde você pode ver e agir em relação a elas agora. Reserve o banho-maria para os itens com baixa prioridade e que podem ser deixados de lado.

Pergunta: O que você colocou em banho-maria e não deveria? O que você precisa fazer para que elas recebam a atenção necessária?

Por André Lado Cruz

Recuperação judicial pode salvar pequenas empresas em crise

Quando não é possível honrar compromissos com credores, essa é a saída que resta ao empresário para evitar morte do negócio

Fundada em 1917, a Buschinelli Pisos modernizou suas instalações em 2011, para ser mais competitiva. “Estávamos sendo engolidos pelos concorrentes. Fizemos esse investimento, mas não tivemos o retorno esperado”, diz Vinícius Buschinelli, que há 22 anos trabalha na empresa criada por seu tataravô.

Segundo ele, as dificuldades começaram em 2013, em decorrência de uma junção de fatores. “Além de investirmos R$ 15 milhões na reforma, tivemos dificuldade para obter crédito, que passou a ser escasso e caro, e problemas industriais.” Diante das dificuldades, a possibilidade de pedir uma recuperação judicial passou a ser cogitada.

“No início, os conselheiros eram contra o pedido. Então, contratamos uma consultoria e montamos um plano de recuperação extraoficial, mas alguns fornecedores não concordaram e tivemos de entrar com o pedido de recuperação judicial”, afirma.

O coautor do livro “Recuperação Judicial – um guia descomplicado para empresários, executivos e outros profissionais de negócios”, Artur Lopes, diz que essa alternativa é sempre uma ferramenta, nunca um fim em si mesma. Ele afirma que a recuperação judicial é a única saída para empresários que não estão honrando com os seus compromissos, e não conseguem negociá-los de forma amigável. “Se ele permanecer inadimplente, seus credores irão pedir sua falência.”

Lopes afirma que essa medida é uma alavanca poderosa para mudar o rumo do negócio. “Ela dá tempo ao empresário para renegociar com fornecedores, parceiros financeiros, e até mesmo com os clientes. Mas não adianta dar entrada no pedido e não modificar o negócio, porque dentro de alguns meses voltará a enfrentar as mesmas dificuldades”, ressalta.

Segundo ele, a recuperação judicial implica na suspensão dos compromissos de pagamentos, a partir do momento em que o pedido de recuperação dá entrada na Justiça, até o plano de recuperação ser aprovado pelo juiz e credores.

Buschinelli conta que o pedido de recuperação de sua empresa foi feito no meio do ano passado e, até o momento, a assembleia com o juiz e os credores não foi marcada. “Estamos na expectativa. Montamos um plano que foi anexado ao processo, por isso, todos os envolvidos já têm ciência. Estamos negociando item a item com os credores, na tentativa de manter a empresa no mercado.”

O empresário afirma que o plano incluiu mudança no mix de produtos, seguindo orientação do consultor. Ele conta que alguns produtos foram tirados de linha, dando lugar a um mix mais lucrativo. “Lançamos um formato 60cm x 60cm que é único no Brasil e fez um sucesso tremendo. Hoje, já representa 40% de nosso faturamento.”

A Buschinelli Pisos também implementou um controle central de compras, que permite que a fábrica funcione no esquema just in time (sistema de administração da produção no qual nada deve ser produzido, transportado ou comprado antes da hora exata).

“Com essas medidas, a fábrica ficou mais ajustada e leve. Não mantemos mais estoque sobrando, apenas o necessário para a produção, e pago os fornecedores à vista. Todo o excesso foi eliminado.” O empresário diz que a empresa tinha 230 funcionários e foi para 210. “Alteramos praticamente o nível gerencial inteiro. Isso realmente tem dado resultado e mantido a empresa viva. O que mostra que o plano será cumprido, não com facilidade, mas será cumprido.”

O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, diz que muitas vezes é a má administração que leva à recuperação judicial. “Mas a maioria das empresas sérias chegam a esse ponto por dificuldades que a economia do País acarreta aos negócios. Este ano, por exemplo, está sendo um período muito difícil, várias empresas já enfrentam dificuldades e algumas estão cogitando a possibilidade de recorrer à recuperação judicial.”

Para Toffanin, quando o negócio chega a esse ponto, toda a estratégia deve ser revista e novo plano de negócio, bem realista, deve ser elaborado. Ele acrescenta que empresas com passivo tributário ganharam novo fôlego com o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis), aprovado em julho.

“Para evitar o risco de pedir recuperação judicial, o empresário deve manter a gestão financeira em dia, acompanhar de perto a contabilidade, o fluxo de caixa, o relatório mensal e fazer ajustes. Análise e reflexão evitam surpresas.”

Procedimento. O processo de recuperação judicial, regido pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, inclui o cumprimento de uma série de requisitos. A recuperação judicial tem início com um pedido dirigido ao juiz competente.

O especialista Artur Lopes, diz que a lei incorporou meios de recuperação, que passam pela concessão de prazos, descontos e condições especiais para que seja possível saldar as dívidas.

Lopes afirma que a recuperação judicial opera a “novação” das dívidas, o que significa criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. No sentido jurídico, consiste na substituição de uma dívida antiga por uma nova.”

Lopes diz que a proposta sobre como será feito o pagamento é de responsabilidade da empresa. “Esta é uma inovação interessante. O empresário apresenta um plano de recuperação aos seus credores, que será debatido até que as partes consigam compor seus próprios interesses. Não é uma coisa estanque.”

O consultor afirma que esse processo propícia que a empresa não vá para ruptura, e muitas vezes a leva a reiniciar uma trajetória de muito crescimento.

PASSO A PASSO

1. Tente negociar de forma amigável com os credores apresentando um plano extraoficial de recuperação

2. Caso a proposta não seja aceita, é preciso encaminhar o pedido de recuperação judicial ao juiz competente

3. Em seguida, elabore um plano de recuperação, de preferência com a ajuda de um consultor, que tem conhecimento técnico para traçar as estratégias de recuperação

 O empresário afirma que o plano incluiu mudança no mix de produtos, seguindo orientação do consultor. Ele conta que alguns produtos foram tirados de linha, dando lugar a um mix mais lucrativo. “Lançamos um formato 60cm x 60cm que é único no Brasil e fez um sucesso tremendo. Hoje, já representa 40% de nosso faturamento.”

A Buschinelli Pisos também implementou um controle central de compras, que permite que a fábrica funcione no esquema just in time (sistema de administração da produção no qual nada deve ser produzido, transportado ou comprado antes da hora exata).

“Com essas medidas, a fábrica ficou mais ajustada e leve. Não mantemos mais estoque sobrando, apenas o necessário para a produção, e pago os fornecedores à vista. Todo o excesso foi eliminado.” O empresário diz que a empresa tinha 230 funcionários e foi para 210. “Alteramos praticamente o nível gerencial inteiro. Isso realmente tem dado resultado e mantido a empresa viva. O que mostra que o plano será cumprido, não com facilidade, mas será cumprido.”

O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, diz que muitas vezes é a má administração que leva à recuperação judicial. “Mas a maioria das empresas sérias chegam a esse ponto por dificuldades que a economia do País acarreta aos negócios. Este ano, por exemplo, está sendo um período muito difícil, várias empresas já enfrentam dificuldades e algumas estão cogitando a possibilidade de recorrer à recuperação judicial.”

Para Toffanin, quando o negócio chega a esse ponto, toda a estratégia deve ser revista e novo plano de negócio, bem realista, deve ser elaborado. Ele acrescenta que empresas com passivo tributário ganharam novo fôlego com o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis), aprovado em julho.

“Para evitar o risco de pedir recuperação judicial, o empresário deve manter a gestão financeira em dia, acompanhar de perto a contabilidade, o fluxo de caixa, o relatório mensal e fazer ajustes. Análise e reflexão evitam surpresas.”

Procedimento. O processo de recuperação judicial, regido pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, inclui o cumprimento de uma série de requisitos. A recuperação judicial tem início com um pedido dirigido ao juiz competente.

O especialista Artur Lopes, diz que a lei incorporou meios de recuperação, que passam pela concessão de prazos, descontos e condições especiais para que seja possível saldar as dívidas.

Lopes afirma que a recuperação judicial opera a “novação” das dívidas, o que significa criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. No sentido jurídico, consiste na substituição de uma dívida antiga por uma nova.”

Lopes diz que a proposta sobre como será feito o pagamento é de responsabilidade da empresa. “Esta é uma inovação interessante. O empresário apresenta um plano de recuperação aos seus credores, que será debatido até que as partes consigam compor seus próprios interesses. Não é uma coisa estanque.”

O consultor afirma que esse processo propícia que a empresa não vá para ruptura, e muitas vezes a leva a reiniciar uma trajetória de muito crescimento.

PASSO A PASSO

1. Tente negociar de forma amigável com os credores apresentando um plano extraoficial de recuperação

2. Caso a proposta não seja aceita, é preciso encaminhar o pedido de recuperação judicial ao juiz competente

3. Em seguida, elabore um plano de recuperação, de preferência com a ajuda de um consultor, que tem conhecimento técnico para traçar as estratégias de recuperação

Fonte: O Estado de S. Paulo