Os FIDCs são
fundos de investimento em direitos creditórios, cujas cotas são vendidas para
investidores qualificados. Os fundos poderão ser abertos ou fechados. Os fundos
abertos são aqueles em que os cotistas podem efetuar mais aplicações ou
solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento. Os fundos fechados são
aqueles em que o resgate de cotas ocorre ao término do prazo de duração, ou
seja na liquidação do FIDC. Os FIDC têm em suas características duas classes de
cotas: Sênior e Subordinada.
As cotas
Subordinadas são aquelas que se subordinam no resgate de cotas em relação as
cotas seniores. Desta forma, as cotas subordinadas funcionam como uma espécie
de garantia ou colateral prestada pelo cedente dos direitos creditórios,
servindo como colchão para absorver eventuais inadimplências por parte dos
sacados e bem como outras despesas do fundo e oscilações que impactem
negativamente o cotista sênior, garantindo assim ao cotista sênior a
rentabilidade negociada na emissão.
O atual
momento de mercado indica uma forte tendência para a abertura de fundos de
recebíveis – FIDC, em virtude de o mesmo concorrer em diversas frentes como um
instrumento atraente para investidores individuais, fundos, fundações e
financeiras e/ou empresas que atualmente operam no mercado de desconto de
recebíveis. O FIDC promove a desintermediação financeira ao vincular
diretamente o tomador do crédito com o investidor em uma estrutura simples e
isenta de tributos intermediários. No caso da empresa detentora dos recebíveis,
a mesma vende ao fundo os seus valores a receber sobre vendas comerciais ou de
serviços, captando recursos para aumento de seu capital de giro a um custo bem
menor do que os de empréstimos bancários, pela desintermediação e ainda pelo
fato de que muitas vezes o rating dos fundos é melhor do que o da empresa.
Os Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) comumente conhecidos como Fundos de
Recebíveis foram criados pela Resolução nº. 2.907/01 do Conselho Monetário
Nacional (CMN) e regulamentados pelas Instruções 356/01 e 393/03 da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
Esses fundos
são inspirados em uma categoria de produtos financeiros utilizados nos Estados
Unidos chamados de "esoteric asset-backed securities" (títulos
esotéricos ou exóticos) que surgiram há 15 anos atrás. No mercado americano
tudo vira recebível. Direitos de músicas, comprovantes de consultas médicas,
indenizações de fumantes por fabricantes de cigarros, antecipação de honorários
de advogados. No entanto, a maior fatia do bolo é o mercado de securitização de
recebíveis imobiliários que movimenta trilhões de dólares.
Um Fundo de
Investimento é na verdade uma comunhão de recursos (condomínio) de vários
investidores que formam um patrimônio para aplicar em valores mobiliários ou
ativos financeiros. Para ser considerado "FDIC" o fundo deve alocar,
no mínimo, 50% de seu patrimônio líquido em direitos creditórios (recebíveis),
de acordo com as normas específicas em vigor.
A definição
de direitos creditórios abrange créditos e títulos representativos desses
créditos, originários de operações das áreas financeira, comercial, industrial,
imobiliária, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de
serviços, além de direitos e títulos representativos de créditos de natureza
diversa, desde que reconhecidos pela CVM. A transformação de direitos
creditórios em valores mobiliários é chamada de "securitização de
recebíveis".
"O nome
por trás desse tipo de operação, securitização de recebíveis, assusta muita
gente, mas não passa da transformação, em títulos, de um fluxo de caixa futuro
proveniente da venda de produtos e serviços e que serve para lastrear produtos
de investimentos como papéis de renda fixa ou variável e cotas de fundos".
Um exemplo
bem simples de como pode se formar um FDIC é o seguinte. Uma pessoa vai até um
banco e contrai um empréstimo, nesse momento, ela assina uma Cédula de Crédito
Bancário (CCB). Essa cédula é um direito creditório e, por lei, pode ser
transformada em valor mobiliário, havendo assim a securitização do recebível,
que é o lastro (base) para a captação do Fundo de Direitos Creditórios. Assim,
os investidores desses fundos estarão investindo em títulos mobiliários cujo
lastro são os empréstimos concedidos em uma agência bancária.
Da mesma
forma ocorre com as distribuidoras de energia elétrica, as companhias de
saneamento e água, as construtoras de imóveis e as empresas que vendem para
grandes companhias, dentre outras. Os recebíveis dessas empresas, ou seja,
contas de energia, de água e esgoto, prestações de apartamentos e créditos de
empresas servem também para lastrearem os Fundos de Direitos Creditórios.
Recentemente, a nossa empresa distribuidora de energia elétrica lançou, com
bastante sucesso, um fundo com essa característica tendo como lastro os seus
recebíveis, que são as contas de energia futuras.
Os FDIC's
podem ser abertos ou fechados. No fundo aberto os cotistas podem efetuar seus
resgates de acordo com o que preceitua o regulamento do fundo sendo que em
muitos deles existe carência. Em um fundo fechado às cotas somente poderão ser
resgatadas por ocasião de encerramento do mesmo, conforme os prazos e condições
estabelecidas previamente, ou mesmo, pela liquidação antecipada do fundo.
A mais
importante característica de um FDIC é a existência de duas classes de cotas. As
cotas de classe sênior e as cotas de classe subordinada. As cotas de classe
sênior são aquelas que não se subordinam às demais para fins de amortizações e
resgates, enquanto que as cotas de classe subordinadas são aquelas que se
subordinam às amortizações e resgates e que servem de garantia para as cotas de
classe sênior.
O investidor
do FDIC na verdade compra a cota sênior tendo prioridade no recebimento de
rentabilidade. As cotas subordinadas não podem ser resgatadas ou amortizadas
antes do resgate das cotas seniores, portanto, antes do encerramento do fundo,
dando assim, garantia à operação como um todo.
Na prática
funciona da seguinte maneira. Um fundo que tem por objetivo captar R$ 100
milhões de cotas seniores deverá dispor de cerca de R$ 130 milhões de
recebíveis para lastreá-lo, sendo R$ 30 milhões o montante concernente às cotas
subordinadas. Neste caso, a proporção é de 76% de cotas seniores e 24% de cotas
subordinadas.
Petrônio de Melo Barros