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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Fundos de Direitos Creditórios (FDIC)

Os FIDCs são fundos de investimento em direitos creditórios, cujas cotas são vendidas para investidores qualificados. Os fundos poderão ser abertos ou fechados. Os fundos abertos são aqueles em que os cotistas podem efetuar mais aplicações ou solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento. Os fundos fechados são aqueles em que o resgate de cotas ocorre ao término do prazo de duração, ou seja na liquidação do FIDC. Os FIDC têm em suas características duas classes de cotas: Sênior e Subordinada.

As cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam no resgate de cotas em relação as cotas seniores. Desta forma, as cotas subordinadas funcionam como uma espécie de garantia ou colateral prestada pelo cedente dos direitos creditórios, servindo como colchão para absorver eventuais inadimplências por parte dos sacados e bem como outras despesas do fundo e oscilações que impactem negativamente o cotista sênior, garantindo assim ao cotista sênior a rentabilidade negociada na emissão.

O atual momento de mercado indica uma forte tendência para a abertura de fundos de recebíveis – FIDC, em virtude de o mesmo concorrer em diversas frentes como um instrumento atraente para investidores individuais, fundos, fundações e financeiras e/ou empresas que atualmente operam no mercado de desconto de recebíveis. O FIDC promove a desintermediação financeira ao vincular diretamente o tomador do crédito com o investidor em uma estrutura simples e isenta de tributos intermediários. No caso da empresa detentora dos recebíveis, a mesma vende ao fundo os seus valores a receber sobre vendas comerciais ou de serviços, captando recursos para aumento de seu capital de giro a um custo bem menor do que os de empréstimos bancários, pela desintermediação e ainda pelo fato de que muitas vezes o rating dos fundos é melhor do que o da empresa.

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) comumente conhecidos como Fundos de Recebíveis foram criados pela Resolução nº. 2.907/01 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentados pelas Instruções 356/01 e 393/03 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Esses fundos são inspirados em uma categoria de produtos financeiros utilizados nos Estados Unidos chamados de "esoteric asset-backed securities" (títulos esotéricos ou exóticos) que surgiram há 15 anos atrás. No mercado americano tudo vira recebível. Direitos de músicas, comprovantes de consultas médicas, indenizações de fumantes por fabricantes de cigarros, antecipação de honorários de advogados. No entanto, a maior fatia do bolo é o mercado de securitização de recebíveis imobiliários que movimenta trilhões de dólares.

Um Fundo de Investimento é na verdade uma comunhão de recursos (condomínio) de vários investidores que formam um patrimônio para aplicar em valores mobiliários ou ativos financeiros. Para ser considerado "FDIC" o fundo deve alocar, no mínimo, 50% de seu patrimônio líquido em direitos creditórios (recebíveis), de acordo com as normas específicas em vigor.

A definição de direitos creditórios abrange créditos e títulos representativos desses créditos, originários de operações das áreas financeira, comercial, industrial, imobiliária, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, além de direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, desde que reconhecidos pela CVM. A transformação de direitos creditórios em valores mobiliários é chamada de "securitização de recebíveis".

"O nome por trás desse tipo de operação, securitização de recebíveis, assusta muita gente, mas não passa da transformação, em títulos, de um fluxo de caixa futuro proveniente da venda de produtos e serviços e que serve para lastrear produtos de investimentos como papéis de renda fixa ou variável e cotas de fundos".

Um exemplo bem simples de como pode se formar um FDIC é o seguinte. Uma pessoa vai até um banco e contrai um empréstimo, nesse momento, ela assina uma Cédula de Crédito Bancário (CCB). Essa cédula é um direito creditório e, por lei, pode ser transformada em valor mobiliário, havendo assim a securitização do recebível, que é o lastro (base) para a captação do Fundo de Direitos Creditórios. Assim, os investidores desses fundos estarão investindo em títulos mobiliários cujo lastro são os empréstimos concedidos em uma agência bancária.

Da mesma forma ocorre com as distribuidoras de energia elétrica, as companhias de saneamento e água, as construtoras de imóveis e as empresas que vendem para grandes companhias, dentre outras. Os recebíveis dessas empresas, ou seja, contas de energia, de água e esgoto, prestações de apartamentos e créditos de empresas servem também para lastrearem os Fundos de Direitos Creditórios. Recentemente, a nossa empresa distribuidora de energia elétrica lançou, com bastante sucesso, um fundo com essa característica tendo como lastro os seus recebíveis, que são as contas de energia futuras.

Os FDIC's podem ser abertos ou fechados. No fundo aberto os cotistas podem efetuar seus resgates de acordo com o que preceitua o regulamento do fundo sendo que em muitos deles existe carência. Em um fundo fechado às cotas somente poderão ser resgatadas por ocasião de encerramento do mesmo, conforme os prazos e condições estabelecidas previamente, ou mesmo, pela liquidação antecipada do fundo.

A mais importante característica de um FDIC é a existência de duas classes de cotas. As cotas de classe sênior e as cotas de classe subordinada. As cotas de classe sênior são aquelas que não se subordinam às demais para fins de amortizações e resgates, enquanto que as cotas de classe subordinadas são aquelas que se subordinam às amortizações e resgates e que servem de garantia para as cotas de classe sênior.

O investidor do FDIC na verdade compra a cota sênior tendo prioridade no recebimento de rentabilidade. As cotas subordinadas não podem ser resgatadas ou amortizadas antes do resgate das cotas seniores, portanto, antes do encerramento do fundo, dando assim, garantia à operação como um todo.

Na prática funciona da seguinte maneira. Um fundo que tem por objetivo captar R$ 100 milhões de cotas seniores deverá dispor de cerca de R$ 130 milhões de recebíveis para lastreá-lo, sendo R$ 30 milhões o montante concernente às cotas subordinadas. Neste caso, a proporção é de 76% de cotas seniores e 24% de cotas subordinadas.


Petrônio de Melo Barros

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