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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Recuperação judicial pode salvar pequenas empresas em crise

Quando não é possível honrar compromissos com credores, essa é a saída que resta ao empresário para evitar morte do negócio

Fundada em 1917, a Buschinelli Pisos modernizou suas instalações em 2011, para ser mais competitiva. “Estávamos sendo engolidos pelos concorrentes. Fizemos esse investimento, mas não tivemos o retorno esperado”, diz Vinícius Buschinelli, que há 22 anos trabalha na empresa criada por seu tataravô.

Segundo ele, as dificuldades começaram em 2013, em decorrência de uma junção de fatores. “Além de investirmos R$ 15 milhões na reforma, tivemos dificuldade para obter crédito, que passou a ser escasso e caro, e problemas industriais.” Diante das dificuldades, a possibilidade de pedir uma recuperação judicial passou a ser cogitada.

“No início, os conselheiros eram contra o pedido. Então, contratamos uma consultoria e montamos um plano de recuperação extraoficial, mas alguns fornecedores não concordaram e tivemos de entrar com o pedido de recuperação judicial”, afirma.

O coautor do livro “Recuperação Judicial – um guia descomplicado para empresários, executivos e outros profissionais de negócios”, Artur Lopes, diz que essa alternativa é sempre uma ferramenta, nunca um fim em si mesma. Ele afirma que a recuperação judicial é a única saída para empresários que não estão honrando com os seus compromissos, e não conseguem negociá-los de forma amigável. “Se ele permanecer inadimplente, seus credores irão pedir sua falência.”

Lopes afirma que essa medida é uma alavanca poderosa para mudar o rumo do negócio. “Ela dá tempo ao empresário para renegociar com fornecedores, parceiros financeiros, e até mesmo com os clientes. Mas não adianta dar entrada no pedido e não modificar o negócio, porque dentro de alguns meses voltará a enfrentar as mesmas dificuldades”, ressalta.

Segundo ele, a recuperação judicial implica na suspensão dos compromissos de pagamentos, a partir do momento em que o pedido de recuperação dá entrada na Justiça, até o plano de recuperação ser aprovado pelo juiz e credores.

Buschinelli conta que o pedido de recuperação de sua empresa foi feito no meio do ano passado e, até o momento, a assembleia com o juiz e os credores não foi marcada. “Estamos na expectativa. Montamos um plano que foi anexado ao processo, por isso, todos os envolvidos já têm ciência. Estamos negociando item a item com os credores, na tentativa de manter a empresa no mercado.”

O empresário afirma que o plano incluiu mudança no mix de produtos, seguindo orientação do consultor. Ele conta que alguns produtos foram tirados de linha, dando lugar a um mix mais lucrativo. “Lançamos um formato 60cm x 60cm que é único no Brasil e fez um sucesso tremendo. Hoje, já representa 40% de nosso faturamento.”

A Buschinelli Pisos também implementou um controle central de compras, que permite que a fábrica funcione no esquema just in time (sistema de administração da produção no qual nada deve ser produzido, transportado ou comprado antes da hora exata).

“Com essas medidas, a fábrica ficou mais ajustada e leve. Não mantemos mais estoque sobrando, apenas o necessário para a produção, e pago os fornecedores à vista. Todo o excesso foi eliminado.” O empresário diz que a empresa tinha 230 funcionários e foi para 210. “Alteramos praticamente o nível gerencial inteiro. Isso realmente tem dado resultado e mantido a empresa viva. O que mostra que o plano será cumprido, não com facilidade, mas será cumprido.”

O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, diz que muitas vezes é a má administração que leva à recuperação judicial. “Mas a maioria das empresas sérias chegam a esse ponto por dificuldades que a economia do País acarreta aos negócios. Este ano, por exemplo, está sendo um período muito difícil, várias empresas já enfrentam dificuldades e algumas estão cogitando a possibilidade de recorrer à recuperação judicial.”

Para Toffanin, quando o negócio chega a esse ponto, toda a estratégia deve ser revista e novo plano de negócio, bem realista, deve ser elaborado. Ele acrescenta que empresas com passivo tributário ganharam novo fôlego com o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis), aprovado em julho.

“Para evitar o risco de pedir recuperação judicial, o empresário deve manter a gestão financeira em dia, acompanhar de perto a contabilidade, o fluxo de caixa, o relatório mensal e fazer ajustes. Análise e reflexão evitam surpresas.”

Procedimento. O processo de recuperação judicial, regido pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, inclui o cumprimento de uma série de requisitos. A recuperação judicial tem início com um pedido dirigido ao juiz competente.

O especialista Artur Lopes, diz que a lei incorporou meios de recuperação, que passam pela concessão de prazos, descontos e condições especiais para que seja possível saldar as dívidas.

Lopes afirma que a recuperação judicial opera a “novação” das dívidas, o que significa criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. No sentido jurídico, consiste na substituição de uma dívida antiga por uma nova.”

Lopes diz que a proposta sobre como será feito o pagamento é de responsabilidade da empresa. “Esta é uma inovação interessante. O empresário apresenta um plano de recuperação aos seus credores, que será debatido até que as partes consigam compor seus próprios interesses. Não é uma coisa estanque.”

O consultor afirma que esse processo propícia que a empresa não vá para ruptura, e muitas vezes a leva a reiniciar uma trajetória de muito crescimento.

PASSO A PASSO

1. Tente negociar de forma amigável com os credores apresentando um plano extraoficial de recuperação

2. Caso a proposta não seja aceita, é preciso encaminhar o pedido de recuperação judicial ao juiz competente

3. Em seguida, elabore um plano de recuperação, de preferência com a ajuda de um consultor, que tem conhecimento técnico para traçar as estratégias de recuperação

 O empresário afirma que o plano incluiu mudança no mix de produtos, seguindo orientação do consultor. Ele conta que alguns produtos foram tirados de linha, dando lugar a um mix mais lucrativo. “Lançamos um formato 60cm x 60cm que é único no Brasil e fez um sucesso tremendo. Hoje, já representa 40% de nosso faturamento.”

A Buschinelli Pisos também implementou um controle central de compras, que permite que a fábrica funcione no esquema just in time (sistema de administração da produção no qual nada deve ser produzido, transportado ou comprado antes da hora exata).

“Com essas medidas, a fábrica ficou mais ajustada e leve. Não mantemos mais estoque sobrando, apenas o necessário para a produção, e pago os fornecedores à vista. Todo o excesso foi eliminado.” O empresário diz que a empresa tinha 230 funcionários e foi para 210. “Alteramos praticamente o nível gerencial inteiro. Isso realmente tem dado resultado e mantido a empresa viva. O que mostra que o plano será cumprido, não com facilidade, mas será cumprido.”

O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, diz que muitas vezes é a má administração que leva à recuperação judicial. “Mas a maioria das empresas sérias chegam a esse ponto por dificuldades que a economia do País acarreta aos negócios. Este ano, por exemplo, está sendo um período muito difícil, várias empresas já enfrentam dificuldades e algumas estão cogitando a possibilidade de recorrer à recuperação judicial.”

Para Toffanin, quando o negócio chega a esse ponto, toda a estratégia deve ser revista e novo plano de negócio, bem realista, deve ser elaborado. Ele acrescenta que empresas com passivo tributário ganharam novo fôlego com o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis), aprovado em julho.

“Para evitar o risco de pedir recuperação judicial, o empresário deve manter a gestão financeira em dia, acompanhar de perto a contabilidade, o fluxo de caixa, o relatório mensal e fazer ajustes. Análise e reflexão evitam surpresas.”

Procedimento. O processo de recuperação judicial, regido pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, inclui o cumprimento de uma série de requisitos. A recuperação judicial tem início com um pedido dirigido ao juiz competente.

O especialista Artur Lopes, diz que a lei incorporou meios de recuperação, que passam pela concessão de prazos, descontos e condições especiais para que seja possível saldar as dívidas.

Lopes afirma que a recuperação judicial opera a “novação” das dívidas, o que significa criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. No sentido jurídico, consiste na substituição de uma dívida antiga por uma nova.”

Lopes diz que a proposta sobre como será feito o pagamento é de responsabilidade da empresa. “Esta é uma inovação interessante. O empresário apresenta um plano de recuperação aos seus credores, que será debatido até que as partes consigam compor seus próprios interesses. Não é uma coisa estanque.”

O consultor afirma que esse processo propícia que a empresa não vá para ruptura, e muitas vezes a leva a reiniciar uma trajetória de muito crescimento.

PASSO A PASSO

1. Tente negociar de forma amigável com os credores apresentando um plano extraoficial de recuperação

2. Caso a proposta não seja aceita, é preciso encaminhar o pedido de recuperação judicial ao juiz competente

3. Em seguida, elabore um plano de recuperação, de preferência com a ajuda de um consultor, que tem conhecimento técnico para traçar as estratégias de recuperação

Fonte: O Estado de S. Paulo

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