Após a sanção da Lei Complementar no. 147, que amplia o alcance do Simples
Nacional, novas categorias poderão então no regime tributário simplificado, a
partir de 1 de janeiro de 2015. Entre as novas categorias estão profissionais
da medicina, laboratoriais, enfermagem, serviços veterinários, odontologia,
psicologia, bem como os serviços de engenharia e arquitetura, representação
comercial, entre outros.
De acordo com Telmon Oliveira, da Prolink Contábil, empresa especializada
em contabilidade, o regime leva em consideração a receita anual da empresa, ou
seja, quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime
do Simples Nacional.
"O Simples possibilita diversas vantagens, como o recolhimento
unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS,
IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Além
disso, tem a vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande
parte das micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples
Nacional. A redução pode variar de 20 a 50%, dependendo do ramo de atividade da
empresa e do seu volume de faturamento", explica Oliveira.
"Entretanto", continua o especialista, "cada caso deve ser
analisado por profissionais de contabilidade aptos a esclarecerem como funciona
a carga tributária para algumas atividades. Isso porque é importante fazer
todos os cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá. Se ela estiver
incluída no Anexo 6, por exemplo, pagará 16,93% na incidência inicial; e nesse
caso, se enquadrar no regime de Lucro Presumido é o mais indicado",
conclui ele.
Telmon ainda destaca que, a partir de 2015, empresas enquadradas no Simples
(EPP) terão limite extra para exportar mercadorias e serviços. "Dessa
forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões,
sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de
mercadorias e serviços", diz ele.
Sobre a baixa de empresas, isso poderá acontecer mesmo com pendências ou
débitos tributários, a qualquer tempo, entretanto, o pedido de baixa importa
responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos
administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Fonte:
Administradores
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