No pedido, a empresa disse que o plano de recuperação deve ser homologado pois não sofreu nenhuma objeção dos credores. O administrador judicial e o Ministério Público foram favoráveis à recuperação.
“Concedo efeito suspensivo ao Agravo para evitar dano processual com a convocação e realização da assembleia geral de credores antes de o tribunal deliberar sobre a sua conveniência e necessidade”, afirmou o desembargador Maia da Cunha, relator do Agravo interposto pela empresa.
Para o advogado Luiz Gustavo Bacelar, que defende a Sideraço, comemorou a decisão. Segundo ele, há um número crescente de decisões que anulam o plano de recuperação judicial. Por isso, o Conselho da Justiça Federal editou o Enunciado 46, que diz: "Não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores".
Na avaliação do advogado Hoanes Koutoudjian, especialista em Direito Empresarial, a suspensão da decisão de primeiro grau é correta. “A lei é clara. A assembleia de credores é soberana. Se não houver nenhuma objeção no prazo de 30 dias, o plano deve ser homologado”, afirmou.
A questão, porém, não é pacífica no TJ-SP. No ano passado, ao julgar recurso do banco Itaú contra a homologação da recuperação da cerâmica Gyotoku, defendida por Koutoudjian, a corte decidiu que a assembleia-geral de credores não é soberana na aprovação de recuperação judicial.
Na ocasião, o desembargador Pereira Calças disse que “incide-se em grave equívoco quando se afirma, de forma singela e como se fosse um valor absoluto, a soberania da assembleia-geral de credores, pois, como ensinaram Sócrates e Platão, as leis é que são soberanas, não os homens”. A decisão anulou o plano por considerar que ele violava garantias constitucionais, como a da propriedade, e rompeu com o entendimento anterior do tribunal.
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