Quando não é possível honrar compromissos com credores, essa é a saída
que resta ao empresário para evitar morte do negócio
Fundada em 1917, a Buschinelli Pisos modernizou
suas instalações em 2011, para ser mais competitiva. “Estávamos sendo engolidos
pelos concorrentes. Fizemos esse investimento, mas não tivemos o retorno
esperado”, diz Vinícius Buschinelli, que há 22 anos trabalha na empresa criada
por seu tataravô.
Segundo ele, as dificuldades começaram em 2013, em
decorrência de uma junção de fatores. “Além de investirmos R$ 15 milhões na
reforma, tivemos dificuldade para obter crédito, que passou a ser escasso e
caro, e problemas industriais.” Diante das dificuldades, a possibilidade de
pedir uma recuperação judicial passou a ser cogitada.
“No início, os conselheiros eram contra o pedido.
Então, contratamos uma consultoria e montamos um plano de recuperação
extraoficial, mas alguns fornecedores não concordaram e tivemos de entrar com o
pedido de recuperação judicial”, afirma.
O coautor do livro “Recuperação Judicial – um guia
descomplicado para empresários, executivos e outros profissionais de negócios”,
Artur Lopes, diz que essa alternativa é sempre uma ferramenta, nunca um fim em
si mesma. Ele afirma que a recuperação judicial é a única saída para
empresários que não estão honrando com os seus compromissos, e não conseguem
negociá-los de forma amigável. “Se ele permanecer inadimplente, seus credores
irão pedir sua falência.”
Lopes afirma que essa medida é uma alavanca
poderosa para mudar o rumo do negócio. “Ela dá tempo ao empresário para
renegociar com fornecedores, parceiros financeiros, e até mesmo com os
clientes. Mas não adianta dar entrada no pedido e não modificar o negócio,
porque dentro de alguns meses voltará a enfrentar as mesmas dificuldades”,
ressalta.
Segundo ele, a recuperação judicial implica na
suspensão dos compromissos de pagamentos, a partir do momento em que o pedido
de recuperação dá entrada na Justiça, até o plano de recuperação ser aprovado
pelo juiz e credores.
Buschinelli conta que o pedido de recuperação de
sua empresa foi feito no meio do ano passado e, até o momento, a assembleia com
o juiz e os credores não foi marcada. “Estamos na expectativa. Montamos um
plano que foi anexado ao processo, por isso, todos os envolvidos já têm
ciência. Estamos negociando item a item com os credores, na tentativa de manter
a empresa no mercado.”
O empresário afirma que o plano incluiu mudança no
mix de produtos, seguindo orientação do consultor. Ele conta que alguns
produtos foram tirados de linha, dando lugar a um mix mais lucrativo. “Lançamos
um formato 60cm x 60cm que é único no Brasil e fez um sucesso tremendo. Hoje,
já representa 40% de nosso faturamento.”
A Buschinelli Pisos também implementou um controle
central de compras, que permite que a fábrica funcione no esquema just in time
(sistema de administração da produção no qual nada deve ser produzido,
transportado ou comprado antes da hora exata).
“Com essas medidas, a fábrica ficou mais ajustada e
leve. Não mantemos mais estoque sobrando, apenas o necessário para a produção,
e pago os fornecedores à vista. Todo o excesso foi eliminado.” O empresário diz
que a empresa tinha 230 funcionários e foi para 210. “Alteramos praticamente o
nível gerencial inteiro. Isso realmente tem dado resultado e mantido a empresa
viva. O que mostra que o plano será cumprido, não com facilidade, mas será
cumprido.”
O diretor da Direto Contabilidade,
Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, diz que muitas vezes é a má
administração que leva à recuperação judicial. “Mas a maioria das empresas
sérias chegam a esse ponto por dificuldades que a economia do País acarreta aos
negócios. Este ano, por exemplo, está sendo um período muito difícil, várias
empresas já enfrentam dificuldades e algumas estão cogitando a possibilidade de
recorrer à recuperação judicial.”
Para Toffanin, quando o negócio chega a esse ponto,
toda a estratégia deve ser revista e novo plano de negócio, bem realista, deve
ser elaborado. Ele acrescenta que empresas com passivo tributário ganharam novo
fôlego com o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis),
aprovado em julho.
“Para evitar o risco de pedir recuperação judicial,
o empresário deve manter a gestão financeira em dia, acompanhar de perto a contabilidade,
o fluxo de caixa, o relatório mensal e fazer ajustes. Análise e reflexão evitam
surpresas.”
Procedimento. O processo de recuperação
judicial, regido pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, inclui o
cumprimento de uma série de requisitos. A recuperação judicial tem início com
um pedido dirigido ao juiz competente.
O especialista Artur Lopes, diz que a lei
incorporou meios de recuperação, que passam pela concessão de prazos, descontos
e condições especiais para que seja possível saldar as dívidas.
Lopes afirma que a recuperação judicial opera a
“novação” das dívidas, o que significa criar uma nova obrigação, substituindo e
extinguindo a obrigação anterior e originária. No sentido jurídico, consiste na
substituição de uma dívida antiga por uma nova.”
Lopes diz que a proposta sobre como será feito o
pagamento é de responsabilidade da empresa. “Esta é uma inovação interessante.
O empresário apresenta um plano de recuperação aos seus credores, que será
debatido até que as partes consigam compor seus próprios interesses. Não é uma
coisa estanque.”
O consultor afirma que esse processo propícia que a
empresa não vá para ruptura, e muitas vezes a leva a reiniciar uma trajetória
de muito crescimento.
PASSO A PASSO
1. Tente negociar de forma amigável
com os credores apresentando um plano extraoficial de recuperação
2. Caso a proposta não seja aceita,
é preciso encaminhar o pedido de recuperação judicial ao juiz competente
3. Em seguida, elabore um
plano de recuperação, de preferência com a ajuda de um consultor, que tem
conhecimento técnico para traçar as estratégias de recuperação
O empresário afirma que o plano incluiu mudança no
mix de produtos, seguindo orientação do consultor. Ele conta que alguns
produtos foram tirados de linha, dando lugar a um mix mais lucrativo. “Lançamos
um formato 60cm x 60cm que é único no Brasil e fez um sucesso tremendo. Hoje,
já representa 40% de nosso faturamento.”
A Buschinelli Pisos também implementou um controle
central de compras, que permite que a fábrica funcione no esquema just in time
(sistema de administração da produção no qual nada deve ser produzido,
transportado ou comprado antes da hora exata).
“Com essas medidas, a fábrica ficou mais ajustada e
leve. Não mantemos mais estoque sobrando, apenas o necessário para a produção,
e pago os fornecedores à vista. Todo o excesso foi eliminado.” O empresário diz
que a empresa tinha 230 funcionários e foi para 210. “Alteramos praticamente o
nível gerencial inteiro. Isso realmente tem dado resultado e mantido a empresa
viva. O que mostra que o plano será cumprido, não com facilidade, mas será
cumprido.”
O diretor da Direto Contabilidade,
Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, diz que muitas vezes é a má
administração que leva à recuperação judicial. “Mas a maioria das empresas
sérias chegam a esse ponto por dificuldades que a economia do País acarreta aos
negócios. Este ano, por exemplo, está sendo um período muito difícil, várias
empresas já enfrentam dificuldades e algumas estão cogitando a possibilidade de
recorrer à recuperação judicial.”
Para Toffanin, quando o negócio chega a esse ponto,
toda a estratégia deve ser revista e novo plano de negócio, bem realista, deve
ser elaborado. Ele acrescenta que empresas com passivo tributário ganharam novo
fôlego com o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis),
aprovado em julho.
“Para evitar o risco de pedir recuperação judicial,
o empresário deve manter a gestão financeira em dia, acompanhar de perto a contabilidade,
o fluxo de caixa, o relatório mensal e fazer ajustes. Análise e reflexão evitam
surpresas.”
Procedimento. O processo de recuperação
judicial, regido pela Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, inclui o
cumprimento de uma série de requisitos. A recuperação judicial tem início com
um pedido dirigido ao juiz competente.
O especialista Artur Lopes, diz que a lei
incorporou meios de recuperação, que passam pela concessão de prazos, descontos
e condições especiais para que seja possível saldar as dívidas.
Lopes afirma que a recuperação judicial opera a
“novação” das dívidas, o que significa criar uma nova obrigação, substituindo e
extinguindo a obrigação anterior e originária. No sentido jurídico, consiste na
substituição de uma dívida antiga por uma nova.”
Lopes diz que a proposta sobre como será feito o
pagamento é de responsabilidade da empresa. “Esta é uma inovação interessante.
O empresário apresenta um plano de recuperação aos seus credores, que será
debatido até que as partes consigam compor seus próprios interesses. Não é uma
coisa estanque.”
O consultor afirma que esse processo propícia que a
empresa não vá para ruptura, e muitas vezes a leva a reiniciar uma trajetória
de muito crescimento.
PASSO A PASSO
1. Tente negociar de forma amigável
com os credores apresentando um plano extraoficial de recuperação
2. Caso a proposta não seja aceita,
é preciso encaminhar o pedido de recuperação judicial ao juiz competente
3. Em seguida, elabore um
plano de recuperação, de preferência com a ajuda de um consultor, que tem
conhecimento técnico para traçar as estratégias de recuperação
Fonte: O Estado de S. Paulo