Os deputados
aprovaram ontem (7), por unanimidade, o texto base do substitutivo do PLP
(Projeto de Lei Complementar) 221/12 que universaliza o Supersimples – sistema
de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito
impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária. A
matéria também disciplina o uso da substituição tributária para empresas desse
porte. A votação deverá ser concluída na próxima semana com a apreciação de 25
destaques apresentados pelos parlamentares.
De acordo com a proposta, qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões
por ano poderá aderir ao Supersimples. “Com isso, o critério para definir a
adesão a esse modelo passa a ser o teto do faturamento da empresa e não mais a
natureza da atividade do empreendimento”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz
Barretto. Isso permitirá que, por exemplo, profissionais da saúde,
fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros,
entre outros, passem a se beneficiar desse sistema simplificado de
tributação. Mais de 450 mil empresas serão contempladas.
O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para o setor de
Serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. A nova tabela entrará em
vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. Depois
de finalizada a votação pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para
apreciação do Senado. A aprovação da medida beneficiará mais de 140
atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido e passarão a
ter o direito a aderir ao Supersimples.
“Esperamos com isso reduzir o número de empreendimentos informais e
aumentar o volume de empregos nos pequenos negócios”, destaca o presidente do
Sebrae. Barretto relembra que quando o Supersimples foi criado, há quase sete
anos, houve resistência de alguns setores, pois se especulava que haveria
uma perda de arrecadação com o sistema simplificado. “Ao contrário, o ganho foi
maior porque mais empresas foram formalizadas e começaram a pagar mais
impostos, com alíquotas menores”.
Atualmente, as secretarias de Fazenda dos estados se utilizam da
substituição tributária para cobrar antecipadamente o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos adquiridos pelos micro e pequenos
empresários. Isso significa que o empresário paga o ICMS antes mesmo de saber
se venderá seus produtos. “Dessa forma, as empresas ficam sem capital de giro e
correm o risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade. Esse é
um mecanismo que se banalizou para todas as categorias e atinge os 8,7 milhões
de pequenos negócios. Queremos que esse instrumento seja usado apenas para as
empresas de maior porte”, ressalta o presidente do Sebrae.
O texto do PLP 221/12 disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas
empresas, sendo que algumas atividades ficarão fora da cobrança. De acordo com
a proposta os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados,
brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas,
instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de
construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse
mecanismo de arrecadação.
De acordo com o relator da matéria, deputado Claudio Puty (PT/PA), cerca de
80% dos pequenos negócios terão benefício com o fim da substituição tributária
para vários setores. “É difícil aprovar matéria sobre questões tributárias.
Fizemos uma ação histórica. Fechamos o acordo em conjunto entre a Câmara, o
Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda
(Confaz) para beneficiar os micro e pequenos empresários”, disse o parlamentar.
Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif
Domingos, em até 90 dias o Governo Federal constituirá um grupo de trabalho,
coordenado pela Secretaria e composto por representantes de entidades como
Sebrae, Fundação Getúlio Vargas, entre outras, para analisar as tabelas de
alíquotas das faixas do Supersimples assim como os regimes de transição das
empresas. “O efeito caranguejo – quando as empresas abrem novas figuras
jurídicas para não sair da faixa de tributação do Supersimples - só terá fim
quando analisarmos a tabela e criarmos o Simples de transição”, explicou Afif.
Outra vantagem do PLP 221/12 para as micro e pequenas empresas é a
desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das
empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que será a
entrada única de documentos. Além disso, o projeto também protege o Microempreendedor
Individual (MEI), categoria prevista na Lei Geral e que fatura por ano até R$
60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo,
e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de
residencial para comercial.
O Supersimples surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas,
aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, mais
de 8,7 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até
março deste ano, mais de R$ 253 bilhões em contribuições para os cofres
públicos. O PLP 221/12 é a quinta mudança na Lei Geral que está sendo
aprimorada desde sua sanção.
Fonte: Administradores
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