Restando
pouco menos de um mês para encerrar o prazo de entrega da DIPJ 2014, muitas
empresas ainda têm dúvidas sobre o processo e as informações que devem ser
reportadas ao Fisco neste ano em que a declaração passou a ser digital.
"A DIPJ reúne
informações sobre diferentes impostos e contribuições da pessoa jurídica -
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) -
informações que são cruzadas com outras como as reportadas na Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou mesmo nas Declarações de
Imposto de Renda de Pessoa Física do proprietário da empresa, por exemplo. Este
é o último ano do programa DIPJ, a partir do ano-calendário de 2014, as
informações relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL passam a ser digitais.
Com isso, a Receita terá um acesso muito mais assertivo ás informações
econômico-fiscais declaradas, o que exige que as empresas, especialmente as de
maior porte, redobrem o cuidado com os dados reportados", alerta Vanessa
Miranda, especialista em impostos e tributos diretos da Thomson Reuters no
Brasil.
Segundo ela, no
caso das pequenas empresas, o principal ponto de atenção é atender aos
critérios de obrigatoriedade: "Todas as pessoas jurídicas de direito
privado, domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins
e nacionalidade, incluindo filiais, sucursais ou representações no País das
pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do
imposto de renda devem apresentar a DIPJ 2014. Incluem-se ainda, na obrigação,
as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para
aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades
cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como
suas subsidiárias, ou representante comercial que exerce atividades por conta
própria".
Acompanhe abaixo a
entrevista feita com Vanessa Miranda, especialista em impostos e tributos
diretos da Thomson Reuters no Brasil, em que ela alerta para os 5 pontos de
atenção que devem ser considerados pelas empresas para evitarem autuações e
multas por erro ou incongruências na declaração.
1 - As pessoas
jurídicas têm até as 23h59 do dia 30 de junho de 2014 para apresentarem a DIPJ
2014 à Receita Federal. Quem não cumprir esse prazo, deverá pagar uma multa de
2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica que
for declarado.
2 - As DIPJs
apresentadas contendo dados incorretos, inexatos, incompletos ou faltantes
também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo
de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
3 - Uma boa saída
para garantir que os dados apresentados não apresentem inconsistências com as
outras declarações é lançar mão de softwares especializados no gerenciamento de
informações fiscais e tributárias que permitam o necessário cruzamento de dados
e a geração das declarações digitais requeridas pelas três esferas legais que
compõem a DIPJ. Os dados fiscais armazenados em uma única base sistêmica é um
aliado importante para garantir a conformidade com o que é solicitado pelo
Fisco, evitando assim autuações e multas.
4 - Estão
desobrigadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Um ponto de atenção é o fato de a pessoa
jurídica, cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano
calendário, ter que entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em
que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período
restante do ano-calendário. No caso dos profissionais liberais, estes não devem
apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em
Cartório ou Juntas Comerciais, o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404
de 1976, arts. 278 e 279; a pessoa física que, individualmente, exerça
profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços
profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades
e empregue auxiliares;
5 - As pessoas
jurídicas inativas também estão desobrigadas a entregar a DIPJ 2014. Contudo,
devem apresentar a Declaração de Inatividade.
Fonte:
Administradores
Nenhum comentário:
Postar um comentário