Entenda como esse regime
tributário pode facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores, apesar de
não ser tão simples assim.
Na coluna anterior (O que você precisa saber sobre tributos),
apresentamos uma visão geral sobre a tributação, elencando os principais
tributos incidentes sobre as atividades econômicas, as formas de recolhimento,
e algumas preocupações que os empreendedores devem ter com esse tema.
Agora, faremos uma exposição sobre o Simples Nacional, que consiste em
um sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que
consolida, em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL,
PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e
municipais (ISS), facilitando a vida das microempresas e das empresas de
pequeno porte.
Essa sistemática simplificada pode ser utilizada apenas pelas empresas
com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00. Para start-ups, o
limite será proporcional ao número de meses do ano em que tiverem exercido
atividade. Integra a receita bruta o produto da venda de bens e serviços,
excluindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
No Simples, o cálculo do valor devido mensalmente é feito por meio da
aplicação, sobre a receita bruta mensal, de uma das alíquotas constante das
diversas tabelas previstas na legislação, aplicáveis de acordo com o tipo de
atividade. No caso do comércio, a alíquota varia de 4% a 11,61%; na indústria,
de 4,5% a 12,11%; e na maioria dos serviços, de 6% a 17,42%.
Além do porte da empresa, existem inúmeras outras restrições para a
opção pelo Simples, dentre as quais se destacam as seguintes:
1) o quadro societário não pode conter pessoas
jurídicas, nem sócios estrangeiros;
2) algumas atividades não podem ser exercidas, nem constar do contrato social da empresa (ex: profissões regulamentadas, consultoria, intermediação de negócios, agência de publicidade, cessão de mão-de-obra);
3) a empresa não pode ter débitos tributários em aberto;
4) os sócios não podem ter participação superior a 10% no capital social de outra pessoa jurídica (no caso da receita global das empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano);
2) algumas atividades não podem ser exercidas, nem constar do contrato social da empresa (ex: profissões regulamentadas, consultoria, intermediação de negócios, agência de publicidade, cessão de mão-de-obra);
3) a empresa não pode ter débitos tributários em aberto;
4) os sócios não podem ter participação superior a 10% no capital social de outra pessoa jurídica (no caso da receita global das empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano);
Além do limite de faturamento acima, também é admitido, no Simples, um
faturamento decorrente da exportação de mercadorias de até R$ 3.600.000,00 por
ano.
Para maiores detalhes sobre o Simples, vale consultar o site da Receita Federal, que contém uma lista de respostas
sobre quase 200 perguntas sobre o tema, incluindo dúvidas sobre a forma e o
prazo de opção, a lista de atividades vedadas, as hipóteses e consequências da
exclusão (voluntária ou compulsória) da empresa, o tipo de nota fiscal a ser
emitida, os livros contábeis exigidos, os sublimites de faturamento para a
inclusão do ICMS no Simples, as condições para parcelamento dos valores
mensais, os casos de substituição tributária e de retenção na fonte, entre
outros assuntos relevantes.
Fonte: ENDEAVOR
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