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quinta-feira, 21 de março de 2013

Empresas podem ter de pagar no mínimo 4% de comissão sobre vendas ao empregado

Caso valor da comissão seja alto, pode constar na folha como parcela indenizatória, evitando incidência de tributos para as empresas.

Empresas comerciais deverão pagar ao empregado, pelo menos, 4% de comissão sobre as vendas efetivadas por ele. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), que aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto receberá decisão terminativa no colegiado.

Para prever essa obrigatoriedade, o projeto de lei do Senado (PLS 47/2013) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943). De acordo com a proposição, o comerciário não receberá o percentual de 4% apenas na hipótese de haver condição mais benéfica, fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se a soma do salário e demais vantagens ultrapassar o teto de salário contribuição do regime geral da Previdência Social, prevê ainda a proposta, o valor das comissões será considerado como parcela indenizatória. A medida, explicou o autor na justificação do projeto, evita aumento da carga tributária para as empresas e não prejudica os trabalhadores, que têm garantido o pagamento da contribuição social até esse teto.

O senador também não diferenciou as empresas de acordo com o tamanho – pequeno, médio ou grande porte. A diferenciação, ressaltou, já é feita por mecanismos como o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).

De acordo com Ruben Figueiró, a intenção é uniformizar o percentual da comissão para que o comerciário não sofra distorções em sua política salarial.

“Nas empresas de grande porte, principalmente, observamos a prática do pagamento de comissões de forma diferenciada, o que gera enormes descontentamentos, pois não se tem um valor uniforme mínimo, capaz de tranquilizar os empregados, o que gera distorções na política salarial do setor”, disse

Iara Farias Borges

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