Empresas
comerciais deverão pagar ao empregado, pelo menos, 4% de comissão sobre as
vendas efetivadas por ele. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo
senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), que aguarda recebimento de emendas na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto receberá decisão terminativa no
colegiado.
Para prever essa
obrigatoriedade, o projeto de lei do Senado (PLS 47/2013) modifica
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943). De acordo
com a proposição, o comerciário não receberá o percentual de 4% apenas na
hipótese de haver condição mais benéfica, fixada em acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
Se a soma do
salário e demais vantagens ultrapassar o teto de salário contribuição do regime
geral da Previdência Social, prevê ainda a proposta, o valor das comissões será
considerado como parcela indenizatória. A medida, explicou o autor na
justificação do projeto, evita aumento da carga tributária para as empresas e
não prejudica os trabalhadores, que têm garantido o pagamento da contribuição
social até esse teto.
O senador também
não diferenciou as empresas de acordo com o tamanho – pequeno, médio ou grande
porte. A diferenciação, ressaltou, já é feita por mecanismos como o Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples).
De acordo com
Ruben Figueiró, a intenção é uniformizar o percentual da comissão para que o
comerciário não sofra distorções em sua política salarial.
“Nas empresas de
grande porte, principalmente, observamos a prática do pagamento de comissões de
forma diferenciada, o que gera enormes descontentamentos, pois não se tem um
valor uniforme mínimo, capaz de tranquilizar os empregados, o que gera
distorções na política salarial do setor”, disse
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