Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis recebidos estão
entre os principais motivos da inclusão em malha fina
De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema
Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina
apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do
formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de
aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca
de 27 milhões de declarantes.
Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que
serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que
o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns
detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente
preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a
assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de
forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.
Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto
de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais
frequentes na declaração:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o
programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de
centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por
exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge,
quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado
do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos
tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e
os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de
rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha
“Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados
na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como
dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência
complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável
declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só
permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e
limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva,
como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados
bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o
contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não
relacionados na declaração do IR.
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