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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Doze erros comuns na declaração do IR que podem deixar você na malha fina


Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis recebidos estão entre os principais motivos da inclusão em malha fina

De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.

Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre que possível, com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, afirma o especialista.

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes na declaração:

1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como, por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Fonte: Administradores 

 

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