Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco, assim que receber os dados, enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados. Procedimentos Os cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.
As informações devem ser transmitidas pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Os notários devem enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S).
O notário tem a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br.(Redação - Agência IN)
Fonte:
Associação Paulista de Estudos Tributários
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