O Ajuste SINIEF 22/13,
publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a
identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código
estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais
aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
Serão implementadas regras de validação para exigir,
em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao
código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente
serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada
pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Sendo
assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de
1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de
serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito,
crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
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