No campo da concorrência industrial ou
comercial, o fabricante que consegue impor os produtos de sua indústria à
preferência dos consumidores e o comerciante que logra acreditar as suas
mercadorias e firmar a boa reputação e seriedade de seu estabelecimento têm o
máximo interesse em individualizar e distinguir os artigos que produz ou vende,
a fim de que não se confundam com outros similares. (João da Gama Cerqueira)
Como mencionei no meu artigo anterior (Por que registrar
sua marca?), o órgão encarregado para conceder o registro de
marcas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com sede no Rio
de Janeiro e delegacias regionais em diversas capitais.
Com o registro, o empreendedor detém o direito de propriedade, que permite
usar a marca com exclusividade em todo o território nacional e opor-se a
qualquer pessoa que a use para identificar serviço e/ou produto igual ou afim.
Em contrapartida, ele tem a obrigação de usar a marca de forma efetiva, devendo
tal uso ser iniciado dentro do prazo de cinco anos a partir da data da
concessão do registro, não podendo ser interrompido por mais de cinco anos
durante todo o prazo de vigência, a não ser por razões justificáveis. Toda
relação monopolística deve sujeitar-se à chamada “função social da marca”. Caso
contrário, o registro poderá ser cancelado por falta de uso (caducidade) a
pedido de qualquer pessoa com legítimo interesse.
A marca pode ser registrada pelo próprio
empreendedor diretamente, sem a intermediação de advogado ou agente habilitado.
As informações necessárias estão disponibilizadas no site oficial do INPI ou podem ser
obtidas pessoalmente na sede do Órgão ou em qualquer uma de suas delegacias
regionais.
A marca deve ser classificada em uma das classes
de produtos e serviços da Classificação Internacional de Nice - classificação
própria usada para essa finalidade - que também está disponível no site do
INPI. O depósito da marca pode ser feito online (com menor custo) ou por meio
de formulário em papel, como ocorre em diversos países. As taxas cobradas pelo
INPI são de R$ 355,00 para depósito online com descrição de produtos/serviços
idêntica à da Classificação Internacional, R$ 415,00 para depósito online com
descrição livre e R$ 530,00 para depósito em papel.
Como o registro de uma marca é um processo que
passa por diversas fases, o interessado deve fazer um acompanhamento
sistemático e verificar os despachos publicados semanalmente na Revista da
Propriedade Industrial (RPI), o que também pode ser feito no site do INPI. Na
RPI são publicadas todas as marcas requeridas no país e o empreendedor poderá
se opor a pedidos de registro de marcas que reproduzam ou imitem a sua, devendo
a oposição ser protocolada no INPI no prazo de até 60 dias.
Mesmo não sendo indispensável, a contratação de
um profissional especializado é sempre recomendável de forma que a marca seja
adequadamente classificada e o pedido regularmente conduzido.
Antes de investir na criação de uma marca e
requerer o seu registro é importante fazer uma busca no banco de dados do INPI
e no mercado de forma geral (via Internet e outros meios), para se certificar
de que não existem marcas já depositadas - ou que estejam sendo usadas mesmo
sem terem sido depositadas no INPI - iguais ou semelhantes à marca pretendida e
que possam vir a inviabilizar o registro desta, levando para o ralo todo o
investimento realizado.
CUIDADO: o resultado da busca não confere 100%
de certeza, pois existe uma defasagem de tempo entre a data em que uma marca é
depositada e a sua inclusão no banco de dados do INPI, no qual a pesquisa é
feita. Atualmente, esse prazo gira em torno de 3 a 6 meses, mas já me deparei
com casos em que se alastrou mais do que isso. A busca deve abranger não apenas
marcas idênticas, como também marcas semelhantes ou que tenham o mesmo
significado. Um exemplo que gosto de citar (e que possivelmente os mais jovens
não tiveram conhecimento) é o da marca MAMUTE, que foi negada no passado com
base na tradicional marca de extrato de tomate ELEFANTE. No caso, apesar de as
palavras serem distintas elas remetem o consumidor a uma associação quase
inevitável.
Por essa razão, é importante que a busca seja
bem conduzida e a participação de um profissional habilitado pode ser de grande
valia nessa etapa, que é quando a escolha da marca é definida e o investimento
nela começa a ser realizado.
Infelizmente, o INPI ainda está demorando muito
tempo para examinar um pedido de registro de marca até a sua concessão (hoje,
aproximadamente 36 meses). Mesmo assim recomendo o registro, uma vez que ele
confere ao usuário um direito oponível contra terceiros independentemente de
qualquer outra comprovação de titularidade. Ademais, a marca é uma ferramenta
fundamental no estímulo à inovação e à manutenção e no aprimoramento dos
padrões de qualidade de um produto ou serviço e, por essa razão, acaba por
tornar-se um ativo intangível de grande valor para o seu titular.
Como disse no meu artigo anterior, marcar é
fundamental. Mas atenção: MARQUE COM CUIDADO, POIS O USO DE MARCA ALHEIA PODE
SER PREJUDICIAL AO SEU NEGÓCIO.
Dr. Fernando Jucá
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